<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349</id><updated>2011-08-03T18:48:49.802-07:00</updated><category term='PROJETO DE LEI'/><category term='Direito Tributário'/><category term='JURISPRUDÊNCIA - DIREITO do TRABALHO'/><category term='JURISPRUDÊNCIA'/><category term='Direito do Trabalho'/><category term='Direito Previdenciário'/><category term='Agenda Trabalhista e Incentivos  Fiscais'/><category term='Regimento do Conselho de Ética do CAPEM'/><category term='PL - Vale- Esporte'/><category term='PL -Terceirização'/><category term='BLOG NOTICIA'/><title type='text'>Blog Legal</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>34</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-5137915948320839965</id><published>2010-04-23T08:43:00.000-07:00</published><updated>2010-04-23T08:47:11.964-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BLOG NOTICIA'/><title type='text'>BLOG NOTÍCIA</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Empresa italiana oferece atendentes "virtuais" com reconhecimento de fala.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A automação do atendimento de call centers através da tecnologia de reconhecimento de fala é uma tendência cada vez mais forte no Brasil e no mundo. Apesar de algumas experiências negativas, com baixo índice de acerto, essa tecnologia está se aprimorando e é considerada por especialistas como a melhor solução para melhorar as margens da indústria de call centers, pressionada para atender mais rapidamente um volume cada vez maior de ligações e ao mesmo tempo sobrecarregada por um enorme passivo trabalhista. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A SpeechBlue, uma empresa italiana especializada em sistemas de reconhecimento de fala, aposta em uma forte demanda por essa tecnologia no mercado brasileiro este ano. A empresa diz que consegue automatizar de 50% a 80% das ligações para um call center, através de atendentes "virtuais" que entendem o que o consumidor pede, dispensando as antigas URAs. "A ideia é tirar dos atendentes reais aquelas tarefas mais repetitivas ou de simples fornecimento de informações", explica o CEO da SpeechBlue no Brasil, Walter Battistetti. Segundo o executivo, com a adoção de sistemas de reconhecimento de fala é possível reduzir de 30% a 60% o Opex de um call center. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Para convencer os clientes, a SpeechBlue oferece uma cobrança de acordo com a sua performance. Ou seja, se o sistema não atingir a taxa de automação prometida, o contratante tem desconto. Um dos primeiros clientes da empresa no País é o portal de voz do selo de audiobooks Plugme. De acordo com Battistetti, algumas grandes operadoras, bancos e empresas de mídia estão implementando neste momento o sistema da SpeechBlue. O tempo necessário para a implementação varia de dois a seis meses, dependendo de sua complexidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;Fonte: TI INSIDE&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-5137915948320839965?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/5137915948320839965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/5137915948320839965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/5137915948320839965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia_23.html' title='BLOG NOTÍCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4229581163848991910</id><published>2010-04-20T05:51:00.000-07:00</published><updated>2010-04-20T06:01:35.277-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BLOG NOTICIA'/><title type='text'>BLOG NOTÍCIA</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;Reconhecimento: Uranet recebe dupla certificação pelo Probare.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Uranet Projetos e Sistemas, empresa especializada em soluções para contact center, conquistou mais duas certificações pelo Programa Brasileiro de Autorregulamentação do setor de relacionamento (Probare), uma iniciativa das três entidades representantes do mercado de relacionamento no País (ABEMD, ABRAREC e ABT), que identificaram a necessidade das definições de parâmetros de autorregulamentação no segmento, de forma a aprimorar o atendimento aos consumidores e aos clientes contratantes. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A companhia, cujos dois sites (Líbero e Aclimação) já haviam sido certificados com o Selo de Ética em setembro de 2007 e renovados em outubro de 2008 e 2009, conquistou o Selo de Maturidade no nível máximo (4) para o site Líbero em diversos quesitos como Segurança da Informação e Controle Operacional de Tecnologia. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A certificação foi auditada pela Fundação Vanzolini. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Um fator que garantiu a obtenção do selo foi a criação de um Comitê interno, no dia 30 de outubro do ano passado, envolvendo todas as áreas da empresa. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Composto por dez pessoas e coordenado por Roberto Noda, um dos diretores da Uranet o Comitê nasceu com o objetivo de garantir a aquisição do Selo de Maturidade por meio de auditorias internas e do desenvolvimento de ações estratégicas como o “Projeto Matura”, em novembro do ano passado, que permitiu aos gestores identificar eventuais falhas, corrigi-las e aplicar melhorias nos processos internos. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Já a outra certificação foi resultado da renovação do Selo de Ética no site Aclimação, no dia 06 de abril, também auditada pela Fundação Vanzolini. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Durante o ano de 2009 foram feitas 26 auditorias internas com aplicação de avaliações aos atendentes sobre o Código de Ética, o que permitiu a aprovação da recertificação sem nenhuma não-conformidade. &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4229581163848991910?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4229581163848991910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia_20.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4229581163848991910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4229581163848991910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia_20.html' title='BLOG NOTÍCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-6583013186502806030</id><published>2010-04-19T08:32:00.000-07:00</published><updated>2010-04-20T06:00:28.315-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;PROJETO DE LEI DO SENADO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt; DE 2010&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;O CONGRESSO NACIONAL&lt;/strong&gt; decreta:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 1°&lt;/strong&gt; Os contratos de prestação de serviços terceirizados observarão as disposições desta Lei, com aplicação subsidiária das normas do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. Consideram-se serviços terceirizados aqueles executados mediante contrato de terceirização, para pessoa física ou jurídica de direito privado, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, denominada contratante, por pessoa jurídica, denominada contratada, especializada na prestação dos serviços objeto da contratação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 2°&lt;/strong&gt; O contrato de terceirização, que poderá abranger qualquer atividade da contratante, deverá ser escrito e conter, além dos requisitos exigidos pela lei civil, o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – especificação dos serviços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;II &lt;/strong&gt;– local da prestação dos serviços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;III &lt;/strong&gt;– prazo de vigência, determinado ou indeterminado, permitidas sucessivas renovações; e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;IV &lt;/strong&gt;– periodicidade e forma de verificação pela contratante do cumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas relativas aos empregados que efetivamente participarem da execução dos serviços terceirizados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. Será nula de pleno direito cláusula contratual que proíba ou imponha a contratação de empregados da contratada pela contratante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 3°&lt;/strong&gt; É requisito obrigatório para a celebração do contrato de serviços terceirizados a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos, além de outros exigidos pela contratante:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;I &lt;/strong&gt;– registro como pessoa jurídica, na forma da lei, se for o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; – alvará de localização e funcionamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; – comprovante de entrega da última Relação Anual de Informações Sociais – RAIS devida;V – Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo – CPD-EN, da Previdência Social; e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;VI&lt;/strong&gt; – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 4º&lt;/strong&gt; É de natureza empregatícia a relação entre a contratada e seus empregados.Parágrafo único. Não se configura o vínculo empregatício entre a contratante e os empregados ou sócios da contratada ou de seu subcontratado, exceto se, na prestação de serviços, for judicialmente reconhecida relação de emprego, com a contratante, nos termos do caput do art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; A contratante será responsável pelas condições do ambiente de trabalho, quando o serviço for realizado em suas dependências ou em local sob sua responsabilidade.Parágrafo único. Cabe à contratada a responsabilidade de velar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e de exigi-lo de seus empregados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 6°&lt;/strong&gt; Quando o serviço for executado nas dependências da contratante, esta deverá assegurar aos empregados da contratada o acesso à 2estrutura disponível a seus empregados, no que se refere à alimentação, atendimento ambulatorial e condições sanitárias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 7º&lt;/strong&gt; A contratante será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos empregados da contratada que participarem da prestação de serviços, durante o período e nos limites da execução do serviço contratado, inclusive se houver subcontratação de serviços, nos termos do art. 8°.§ 1º A responsabilidade subsidiária será convertida em solidária, no caso de falência da contratada e de inobservância das disposições dos arts. 2° e 3° desta Lei.§ 2° A imputação de responsabilidade solidária ou subsidiária implica apenas o pagamento de direitos e o cumprimento de obrigações trabalhistas, não gerando vínculo de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 8°&lt;/strong&gt; A contratada poderá subcontratar empresa ou profissional autônomo para a realização de parte dos serviços, desde que previsto no contrato firmado com a contratante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;§ 1°&lt;/strong&gt; A subcontratação será regida pelas disposições desta Lei, cabendo à contratada assumir todos direitos e obrigações de contratante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;§ 2°&lt;/strong&gt; A subcontratação de profissional autônomo só é permitida quando se tratar de serviços especializados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; Aos empregados da contratada serão assegurados os direitos instituídos em sentença normativa decorrente de dissídio coletivo entre as categorias econômicas e profissionais respectivas, bem como em acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados pelo sindicato representativo da respectiva categoria profissional com a empresa contratada ou com o sindicato representativo da respectiva categoria econômica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 10&lt;/strong&gt;. O recolhimento das contribuições previdenciárias no regime de terceirização regulado por esta Lei observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 11&lt;/strong&gt;. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa administrativa de R$ 200,00 (duzentos reais) mr2010-006753por empregado prejudicado, salvo se já houver previsão legal de multa específica para a infração verificada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. A fiscalização, a autuação e o processo de imposição de multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Art. 12&lt;/strong&gt;. Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias da data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;JUSTIFICATIVA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A falta de uma disciplina legal para a contratação de serviços de terceiros tem gerado enormes problemas para os trabalhadores, para as empresas e para a economia do Brasil. Um dos problemas mais sérios é o que afeta os trabalhadores que participam dessa contratação. Apesar de a terceirização ser um processo de divisão do trabalho baseado na parceria, é muito frequente o descaso em relação aos direitos dos que participam desse processo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Embora inexistam estatísticas a respeito, são inúmeros os exemplos de empregados das empresas contratadas que são submetidos a condições precárias de trabalho. Para muitos analistas, a terceirização chega a ser sinônimo de precarização, tendo em vista que as empresas contratantes e as contratadas não encontram consenso quanto às responsabilidades de cada uma na proteção daqueles empregados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – única disposição normativa disciplinadora da matéria – estabeleceu que a empresa contratante (também chamada de tomadora dos serviços terceirizados) tem responsabilidade subsidiária em relação aos direitos dos empregados da empresa contratada (também chamada de prestadora de serviços). Isso significa que, se a contratada deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos seus empregados, a contratante terá de assumir essa responsabilidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Em boa hora o TST estabeleceu essa regra, que, entretanto, foi aprovada em 1995. De lá para cá muita coisa mudou nos processos de produção 4e comercialização de bens e serviços. Além do mais, verificou-se haver empresas de todos os tipos no terreno da terceirização.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Há uma parcela expressiva de empresas contratantes que agem realmente como parceiras, procuram contratar empresas idôneas, seguem mês a mês o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das contratadas e, com isso, exercem uma saudável pressão para que se cumpra a legislação trabalhista vigente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Existe, porém, outra parcela de empresas, também expressiva, que ainda não compreendeu a necessidade da prática da parceria, não assume as suas responsabilidades e acaba permitindo a precarização das relações de trabalho. A responsabilidade subsidiária pode, então, não ser suficiente para a garantia dos direitos dos trabalhadores terceirizados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Este projeto introduz uma inovação importante nesse campo. Por meio de um sistema muito simples de aferição, busca-se estabelecer a responsabilidade subsidiária para as contratantes que agem como parceiras autênticas e, por isso, cuidam do monitoramento das proteções dos empregados das contratadas, e, em contrapartida, a responsabilidade solidária para as que optam por outro caminho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Como se sabe, na responsabilidade solidária, o empregado prejudicado pode acionar diretamente tanto a empresa a que pertence (contratada) como a que contratou os serviços. Por si só, essa diferenciação induzirá a grande maioria das empresas a optar pela real parceria, monitorando, passo a passo, a situação dos empregados das empresas contratadas. Essa é a medida mais importante a ser garantida pela nova lei.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A proposição também atenta para os processos produtivos da atualidade, que se baseiam na articulação de empresas especializadas. Nenhuma empresa pode fazer de tudo. Há mais eficiência quando empresas de diferentes especializações formam redes de produção nas quais cada uma faz a sua parte. É uma divisão do trabalho que se baseia em verdadeiras constelações de empresas que maximizam as vantagens comparativas de cada uma.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A terceirização baseia-se na parceria e busca a especialização, a mr2010-006755qualidade, a pontualidade, a velocidade e o custo. Quando se analisa o entrosamento dos parceiros, verifica-se a existência de verdadeiras constelações de relações do trabalho. Mesclam-se nesse processo empregados por tempo indeterminado, por tempo determinado, por tempo parcial e outros, das contratantes e das contratadas. Todos precisam estar protegidos pela legislação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Do lado das empresas contratantes, busca-se terceirizar o que as contratadas fazem melhor, em menos tempo, com mais eficiência e mediante custos compensadores. Pela Súmula 331 do TST, entretanto, nem toda atividade pode ser terceirizada. Apenas as atividades meio são passiveis de terceirização. Esse é um grande problema para as empresas, o que, por sua vez, gera uma enorme insegurança jurídica, que buscamos eliminar com este projeto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Os próprios juízes revelam ter grandes dificuldades para definir precisamente o que seja atividade meio e atividade fim nas empresas que operam dentro de redes de produção. Em muitos casos, as decisões se baseiam na subjetividade, o que explica as enormes diferenças que existem entre as sentenças dos vários tribunais. Ademais, essa distinção deixou de ser importante, na medida em que as empresas precisam contratar o que as outras fazem melhor, sob todos os pontos de vista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Por isso, este projeto admite a contratação de qualquer atividade, desde que se respeite o princípio da proteção dos trabalhadores envolvidos no processo. Aliás, esta é a necessidade fundamental. A distinção referida nada tem a ver com a proteção conferida aos trabalhadores. A lei precisa ter mecanismos eficientes para garantir as proteções trabalhistas e previdenciárias a todos. Pouco importa em que tipo de atividade os trabalhadores atuem. O essencial é que estejam protegidos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A lei, em si, não pode criar o espírito de parceria entre as partes contratantes e contratadas. Mas pode induzi-las a isso. Com a criação da responsabilidade solidária, poucas empresas – se é que existirá alguma – quererão ficar fora de um sistema de parceria por meio do qual se garantem proteções para todos os participantes do processo. É a lei induzindo à necessária parceria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Esse é o modelo que melhor se adapta a um mundo no qual o trabalho se segmenta cada vez mais. Aliás, as novas tecnologias e os novos 6métodos de produção permitem que as tarefas sejam realizadas em todas as partes do mundo. Isso significa que os constrangimentos à terceirização no mercado doméstico estimulam a terceirização no mercado externo. Com isso, o país de origem transfere os empregos para o país de destino. É tudo o que o Brasil não quer.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;No Brasil, a terceirização é um fato irreversível. Faz parte da nova divisão do trabalho e constitui peça essencial na formação de redes de produção. Nos dias atuais, não são mais empresas que competem entre si. A verdadeira competição se dá entre as redes de produção, e isso é crucial para a manutenção das empresas e dos empregos. A eficiência das redes é que coloca as empresas no lado perdedor ou ganhador, na concorrência interna e externa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Façamos, ainda, mais um registro teórico. Muito se tem confundido o conceito de terceirização com o de intermediação de mão-de-obra, que são institutos distintos. Essa interpretação criou resistência e incompreensão no campo da terceirização.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Uma das formas mais claras de intermediação de mão-de-obra é o trabalho temporário, regulado pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. No contrato de trabalho temporário, a empresa fornecedora de mão-de-obra contrata e remunera o empregado, mas transfere à empresa tomadora ou cliente, durante a sua vigência, o poder de comando. O empregado temporário insere-se, transitoriamente, nas atividades normais da tomadora, seja pela substituição de pessoal regular e permanente desta, seja reforçando o seu quadro de pessoal na hipótese de acréscimo extraordinário de serviço, e, por isso, sujeita-se a regras especiais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Por seu turno, a terceirização difere inteiramente da intermediação ou cessão de mão-de-obra. Trata-se de uma forma própria de gestão e de organização do processo produtivo de quem contrata o serviço de terceiros, os quais o realizam com organização própria, autonomia técnica e jurídica. Além disso, a terceirização baseia-se na especialização da empresa terceirizada em determinada atividade ou serviço, não havendo colocação de seus empregados à disposição da contratante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O projeto de lei define e contempla diversas garantias. O parágrafo único do art. 1° define claramente o que são os contratos de prestação de mr2010-006757serviços terceirizados, e os arts. 2° e 3° estabelecem as regras para a contratação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A relação de emprego dos empregados envolvidos na terceirização permanece regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme consta do art. 4° deste projeto. Nenhuma norma consolidada está sendo alterada. Se, na prestação de serviços, ficar configurada, judicialmente, a existência de vínculo empregatício, nos termos do art. 3° da CLT, a empresa contratante assumirá as responsabilidades disso decorrentes. É o que se pretende com a redação dada ao parágrafo único do art. 4°.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O projeto estabelece que a responsabilidade da contratante é subsidiária em relação à contratada. Para tanto, a contratante terá de ser cuidadosa na hora da contratação e fazer um monitoramento permanente da empresa contratada, respeitando, assim, os termos do contrato firmado entre ambas. Se isso não for feito, a responsabilidade da empresa contratante transforma-se em solidária, como estabelece o art. 7º.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Com isso, o projeto definiu um sistema de penalização crescente que estimula a empresa contratante a selecionar contratadas idôneas e a monitorar a sua conduta em relação às suas obrigações trabalhistas durante toda a execução do contrato.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Querer atribuir a responsabilidade solidária para as contratantes em todas as circunstâncias é burocratizar o processo e inviabilizar a terceirização. Como se sabe, nesse tipo de responsabilidade, o reclamante escolhe quem acionar. Isso acaba com a divisão de riscos do processo de contratação de serviços.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Por outro lado, querer isentar a empresa contratante de responsabilidade subsidiária (ou solidária, conforme o caso) é promover uma terceirização predatória. Há que se buscar o meio termo, como está estabelecido no art. 7º deste projeto. Para as que cuidam do exame e da monitoria das empresas contratadas, no que se refere ao cumprimento do pagamento adequado dos trabalhadores e do recolhimento do FGTS e do INSS, a responsabilidade é subsidiária; para as que não adotam essas cautelas, passa a ser solidária.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O projeto de lei reconhece que, nas cadeias ou redes de produção, a 8contratação de serviços abrange todos os tipos de atividade que são realizados com mais eficiência por empresas que se especializam nessas atividades. A busca da especialização é a marca da produção moderna. Empresas de especializações diferentes entrelaçam-se por tempos curtos ou prolongados para produzir com mais qualidade e maior eficiência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Além de prever o respeito rigoroso às leis trabalhistas e previdenciárias, o projeto vai além, ao prever outras proteções para os profissionais da empresa contratada. O art. 5° exige, por parte da contratante, a responsabilidade pelas condições do ambiente de trabalho e, por parte da contratada, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho por seus empregados. Mais do que isso, a contratante terá de franquear o acesso às instalações utilizadas pelos seus empregados, no que se refere à alimentação, atendimento ambulatorial e condições sanitárias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Com base na disciplina estabelecida por este projeto de lei, o Brasil terá uma legislação clara e adequada, pois os empregados das contratadas terão garantidas as proteções a que fazem jus e as contratantes terão garantida a segurança jurídica de que necessitam.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;São estas as razões que me fazem submeter a presente proposição à análise dos nobres Parlamentares, para a qual peço apoio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Sala das Sessões,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;EDUARDO AZEREDO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Senador &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-6583013186502806030?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/6583013186502806030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6583013186502806030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6583013186502806030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/04/blog-noticia.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-5299773958835698286</id><published>2010-03-25T06:08:00.000-07:00</published><updated>2010-03-25T06:10:29.926-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>BLOG NOTÍCIA</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Projeto de Lei: Empregador poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;  &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação - O projeto, que tramita em caráter “conclusivo”(*) será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara, 23.02.2010&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-5299773958835698286?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/5299773958835698286/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_25.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/5299773958835698286'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/5299773958835698286'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_25.html' title='BLOG NOTÍCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-6534492777131824219</id><published>2010-03-17T09:30:00.000-07:00</published><updated>2010-03-25T06:13:01.694-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;Sete meses após portaria, MTE ainda não homologou novo ponto eletrônico.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:130%;color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Sete meses após a publicação da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece requisitos para a utilização do relógio de ponto eletrônico por parte dos empregadores e promete mudar a rotina de marcação de ponto de muitas empresas, ainda não há nenhum equipamento adequado à portaria homologado e divulgado pelo ministério. A portaria entra em vigor no dia 21 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem o registro do MTE, as fabricantes não recebem o código do produto para que ele possa ser vendido de acordo com a portaria, impossibilitando as empresas de se adequarem às exigências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questionado pelo G1 sobre as homologações, o ministério afirmou que todas as informações referentes à portaria estão disponíveis em sua página na internet. A página, porém, não informa quais são as fabricantes e registros dos relógios de ponto já homologados. O próprio ministério divulga, em seu portal, que a forma de os empregadores saberem quais são os equipamentos registrados é em seu site (a informação está na pergunta 15, no link de perguntas e repostas do MTE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a novidade, os funcionários receberão um comprovante impresso a cada batida de ponto. As empresas, por sua vez, não poderão alterar os registros do equipamento. Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a mudança poderá facilitar a comprovação da jornada de trabalho dos funcionários em caso de ações judiciais, além de ajudar no pagamento correto de horas-extras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o MTE, cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente por conta de falhas ou sonegações nos registros de ponto. Veja abaixo os principais pontos da portaria (leia aqui a portaria)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Rômulo Mota Volpato, gerente do Laboratório de Ensaios e Calibração do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), um dos órgãos técnicos credenciados pelo MTE para certificar os novos relógios, são três as principais mudanças exigidas pela portaria ao equipamento: emitir comprovantes impressos de todas as batidas de ponto ao funcionário, não permitir a alteração dos dados registrados e ter uma saída USB para que os fiscais do trabalho possam puxar os registros do equipamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo equipamento é chamado pela portaria de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Volpato afirma que pelo menos 15 modelos de REP já passaram pelo Inatel para submissão de análise. “Alguns já foram aprovados, outros não”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trâmites - Depois de receber o certificado do órgão técnico, as fabricantes devem entrar com pedido de registro do produto no ministério para que possam vender o equipamento com o código do MTE. É nessa etapa que o processo está parado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Duas fabricantes que já possuem o equipamento certificado pelos órgãos técnicos, a Dimep e a Trilobit, afirmaram que já deram entrada no MTE para a homologação do relógio, mas ainda não obtiveram o registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A comercialização do modelo que foi testado pelo órgão certificador pode ser feita normalmente. O equipamento poderá até ser entregue, porém o cliente não conseguirá cadastrar o equipamento junto ao MTE enquanto [o registro] oficialmente não for publicado pelo ministério", disse Dimas de Melo Pimenta, vice-presidente da Dimep.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A gente supõe que o ministério adotou uma postura de não favorecer algum fabricante que tenha a sorte de ter entrado na fila dos órgãos certificadores primeiro”, opina Adonis Sinicio Junior , diretor da Trilobit. Para ele, o órgão deve estar esperando mais fabricantes solicitarem o registro para homologá-los juntos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas - A medida, porém, só valerá para as empresas que já usam o ponto eletrônico – elas terão que adaptar o equipamento ou comprar outro com as novas exigências. Nada vai mudar para as companhias que controlam a jornada dos trabalhadores por pontos manuais ou mecânicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o MTE, a principal intenção do novo controle é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Problema continuará&lt;br /&gt;De acordo com o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamartra), a portaria é um avanço para a modernização do sistema de controle de horas-extras, mas não resolverá completamente o problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, muitas empresas poderão, por exemplo, pedir para o funcionário bater o ponto na hora da saída, emitir o comprovante e pedir para o trabalhador retornar ao trabalho. "No fundo, o que as pessoas menos gostam é o mais importante para a Justiça, que é o depoimento de uma testemunha", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alessandro Santiago dos Santos, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), até os equipamentos podem ser passíveis de fraudes “Não existe segurança 100%, mas obviamente a tecnologia vai evoluindo e cabe ao ministério fazer as mudanças na portaria”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Volpato, do Inatel, afirma que o equipamento pode ser associado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), usado por supermercados para registrar os produtos vendidos. Ele afirma que muitas empresas descobrem a chave para violar o equipamento e pagar menos impostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso do ponto eletrônico, o investimento para quebrar a chave pode não compensar os custos que o empregador economizará em pagamento de horas-extras”, opina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o juiz Chaves, a Justiça do Trabalho recebe mais de 2 milhões de processos por ano no Brasil. "É difícil separar aqueles que envolvem apenas as horas-extras, porque dificilmente o trabalhador entra com uma ação pedindo somente isso", revelou. Para ele, com a implantação do novo ponto eletrônico, o número de processos de horas extras na Justiça pode cair.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Investimento - De acordo com a advogada do trabalho Mayra Palópoli, o relógio eletrônico é hoje a forma mais utilizada para marcação de ponto, principalmente para as empresas de médio e grande porte. "Enquanto não chegar o equipamento ao mercado, as empresas não poderão se adequar às normas", disse. Ela disse que muitos empregadores a procuram preocupados com a questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo a especialista, dependendo dos investimentos necessários para a instalação do novo equipamento, é provável que algumas empresas optem por voltar ao sistema mecânico ou manual de marcação de ponto, o que é permitido pelo MTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado do trabalho Alan Balaban Sasson acredita que, caso não cheguem ao mercado equipamentos certificados até agosto, caberá ao MTE procurar uma saída para resolver a questão. "O Brasil é um país grande, pode demorar até que todas as empresas tenham acesso ao equipamento", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prejuízos - Além das perdas em horas-extras não remuneradas, o ministério divulgou que, quando as empresas deixam de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o MTE, somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-6534492777131824219?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/6534492777131824219/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_17.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6534492777131824219'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6534492777131824219'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_17.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-1694718204960363926</id><published>2010-03-17T09:18:00.001-07:00</published><updated>2010-05-06T06:48:14.080-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:0;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#ff0000;"&gt;Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Diógenes Santos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Jovair Arantes: é inquestionável o sacrifício físico a que as gestantes estão submetidas no final da gravidez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=415500&amp;amp;PalavrasDestaque=" target="_blank"&gt;5.452/43&lt;/a&gt;), na parte que trata da proteção à maternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mudança no comportamento&lt;/strong&gt; A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=580284&amp;amp;PalavrasDestaque=" target="_blank"&gt;11.770/08&lt;/a&gt;), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=453383&amp;amp;PalavrasDestaque=" target="_blank"&gt;10.421/02&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Íntegra da proposta&lt;/strong&gt;:&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=456485"&gt;PL-6273/2009&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-1694718204960363926?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/1694718204960363926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/jornada-de-mulher-gravida-podera-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1694718204960363926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1694718204960363926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/jornada-de-mulher-gravida-podera-ser.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4973040549432462251</id><published>2010-03-12T06:34:00.000-08:00</published><updated>2010-03-17T09:22:19.757-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES IRÁ A VOTAÇÃO.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A bancada feminina da Câmara dos Deputados, composta por 44 parlamentares, vai tentar pôr em votação hoje uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), da deputada Angela Portela (PT-RR), que torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Lideradas pela deputada Rita Camata (PSDB-ES), relatora do projeto, as deputadas vão pedir a reinclusão da proposta, que estava na pauta da Casa, na semana passada. Vão pedir que uma homenagem será prestada ao gênero por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A matéria não foi votada em razão do confronto entre governo e oposição por causa dos projetos do marco regulatório da camada do pré-sal. O objetivo principal é substituir o modelo atual em que a extensão da licença de quatro para seis meses é opcional. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A PEC torna obrigatória uma questão que já é opcional para as empresas. Isso porque, desde janeiro deste ano, as companhias tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece dedução do Imposto de Renda para quem prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O projeto segue agora para o plenário da Câmara e terá de tramitar ainda pelo Senado antes de entrar em vigor. O relatório da deputada Rita Camata estima que os gastos com a ampliação obrigatória da licença-maternidade seriam de R$ 1,69 bilhão por ano. O benefício passaria ainda a ser concedido a mães adotivas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;"Um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães", afirmou a relatora. &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4973040549432462251?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4973040549432462251/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_12.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4973040549432462251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4973040549432462251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia_12.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3569877088698352370</id><published>2010-03-04T08:59:00.000-08:00</published><updated>2010-03-25T06:14:13.403-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;Magistrados debatem registro eletrônico de ponto com centrais sindicais e confederações de trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A partir do mês de agosto, o registro de ponto eletrônico das empresas deverá imprimir comprovantes com a entrada e saída dos funcionários. É o que prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra foi motivo de reunião entre magistrados do Trabalho com centrais sindicais e confederações de trabalhadores a convite da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outubro do ano passado, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto afirmou que a nova norma "não elimina outros meios de se comprovar a adulteração da jornada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o diretor da Anamatra Gabriel Napoleão Velloso Filho, que estava representando a entidade na reunião, a participação da Associação na reunião busca levar o anseio dos juízes do Trabalho para encontrar uma melhor forma para a questão do ponto eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se formos fazer uma estatística de processos que tratam de horas extras chegaremos a um montante espantoso”, afirmou o magistrado, ao ressaltar que quando o ponto eletrônico surgiu não se imaginava que isso seria a resolução do problema, mas que ajudaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Paulo Schmidt, da Amatra 4, afirmou que a matéria da qual trata a portaria é muito discutida no Rio Grande do Sul. “É claro que os problemas não vão acabar com o advento da portaria. É possível estimar que ela poderá ser aperfeiçoada”, disse o magistrado que estava representando a Associação regional na audiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estiveram presentes, também, a Secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vasconcelos Vivela, e o coordenador do grupo de trabalho responsável pela implementação da portaria, Celso Amorim, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3569877088698352370?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3569877088698352370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3569877088698352370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3569877088698352370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/03/blog-noticia.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3093666521710386013</id><published>2010-02-23T05:29:00.000-08:00</published><updated>2010-03-25T06:14:42.763-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#006600;"&gt;Anteprojeto de lei sobre terceirização no Brasil&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;No início deste ano, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou o envio ao Congresso Nacional de um anteprojeto de lei, pretendendo regulamentar a "terceirização". O ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a terceirização de modo a proteger os empregados, e ainda afirmou que estava se dando um importante passo para a melhoria da vida dos trabalhadores brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nosso Curso de Direito do Trabalho (LTr, 2008), definimos terceirização como um "neologismo criado para explicar um negócio jurídico complexo, no qual uma empresa contrata os serviços especializados de outra, que os prestará, normalmente, por intermédio de seus empregados."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se trata, realmente, de um "instituto jurídico", na acepção científica da expressão, mas sim de uma mera estratégia de administração empresarial, por intermédio da qual uma empresa contrata e delega serviços a terceiros, a fim de propiciar uma maior racionalidade na produção. Sua utilização, aliás, é encontrada desde tempos imemoriais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem vantagens administrativas, econômicas e operacionais com a terceirização : a empresa passa a ter maior disponibilidade para concentrar sua atenção no processo produtivo e na sua melhoria contínua. Porém, inúmeras foram as péssimas experiências ocorridas no passado, o que deixou a mancha indelével da fraude, hoje automaticamente associada com a simples menção da palavra terceirização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em face do vácuo normativo, o Poder Judiciário trabalhista foi chamado a se pronunciar. Hoje tudo o que temos para orientar o julgador e o intérprete são as orientações da Súmula Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 331. Entretanto, apesar dos esforços da jurisprudência, a verdade é que a terceirização não se conforma a um conceito jurídico preciso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A razão desse insucesso é a teima em buscar uma definição jurídica, pela criação de uma série de dogmas jurisprudenciais, quando o fenômeno na verdade diz respeito à técnica de administração de empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A grande maioria dos juristas brasileiros insiste em conceituar a "licitude" da terceirização sob os parâmetros imprecisos do tipo de "atividade" (atividade-fim ou atividade-meio) que é transferida para o prestador de serviços, não conseguindo verificar que, de fato, o gênero da atividade não constitui em si mesmo um requisito para a ocorrência do fenômeno. Este se apresenta, sim, como um processo de racionalização da produção, de modernização contínua e de fomento à produtividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E mais. Verifica-se claramente, por trás das linhas da jurisprudência e da doutrina, uma clara intenção de se criar um modelo de "ilicitude" fundada em simulacros, e com isso expurgando de nosso sistema econômico as empresas prestadoras de serviço, tal como párias.&lt;br /&gt;Pior ainda, são as atabalhoadas tentativas de regulamentar juridicamente essa simples estratégia administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de lei feito em "parceria" pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e as Centrais Sindicais, por exemplo, se baseia em vários desses simulacros. Logo se inicia vedando a "contratação de serviços terceirizados na atividade fim da empresa tomadora de serviços" (artigo 2º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os conceitos de "atividade-meio" e "atividade-fim" recendem ao tempo em que se discutia o que era "causa" e "efeito" na atividade produtiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas empresas modernas, não há grande interesse da definição da causalidade; tendo em vista que tais concepções só são realmente válidas para sistemas mecânicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa moderna é um sistema orgânico, em que uma série de eventos são combinados para formar diversas conexões, as quais se alternam, sobrepõem ou se combinam e, dessa maneira, determinam a textura do próprio sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais adiante, o anteprojeto exige uma verdadeira carrada de documentos, cria procedimentos e estabelece obrigatoriedades burocráticas, que levam a empresa tomadora de serviços a quase substituir a prestadora, na administração dos seus bens e de seu pessoal (artigos 3º , 4º e 5º).&lt;br /&gt;Logo depois, contudo, o mesmo anteprojeto parece lançar à inutilidade absoluta toda a burocracia que impõe, pois que determina a "solidariedade" nas obrigações, de todas as naturezas, entre tomador e prestador de serviços, no que diz respeito aos empregados desta última (artigo 6º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, essa solidariedade não é outra coisa senão um convite para que as empresas prestadoras de serviços cometam todo tipo de vilipêndio aos direitos de seus empregados, pois que haverá um sentimento de "irresponsabilidade", já que sempre contarão com um "pato" para pagar a conta, qual seja, o tomador de serviços. E essa é apenas uma das inúmeras consequências perniciosas dessa trágica opção legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Organização Internacional do Trabalho (OIT) relata que a demanda pela mão de obra apresenta decréscimo, em todo o mundo, nas últimas três décadas, e podemos antever uma diminuição ainda maior. Hoje, por exemplo, já se exige do candidato a qualquer emprego uma especialização técnica mínima, o que já torna grande parte da população mundial simplesmente inimpregável (fonte: Global Risks 2010 - A Global Risk Network Report - World Economic Forum, janeiro/2010). Na atualidade, apenas a atividade de prestação de serviços permite, ainda que parcialmente, a absorção dessa mão de obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há a menor dúvida que a terceirização deve ser regulamentada, porém de tal modo que favoreça a atividade produtiva, crie novos empregos e assegure os direitos de todos os trabalhadores, impedindo e punindo as eventuais fraudes. Porém, nada disso será conseguido com uma norma jurídica que, bem analisada, revela-se ineficiente, sob quaisquer parâmetros, contendo falsos preceitos, e que será provável causadora de prejuízo ao bem-estar social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem deseja legislar, deve se lembrar continuamente da lição do velho poeta Horácio: leges sine moribus vanae (se faltar a moral, a lei é inútil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carlos Zangrando é gerente do departamento trabalhista do escritório Décio Freire &amp;amp; Associados, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e professor da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Fonte: Valor Econômico.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3093666521710386013?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3093666521710386013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3093666521710386013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3093666521710386013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_23.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4742143672042968294</id><published>2010-02-22T07:41:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T05:29:16.370-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM TERCEIRIZAÇÕES.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Decisões do Poder Judiciário têm impedido empresas da área de telefonia de terceirizar parte de suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em todo o país, há inúmeras ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ações individuais ajuizadas por trabalhadores contra a terceirização nas empresas de telefonia nos ramos de call center, instalação e manutenção de linhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal superior ainda não bateu o martelo sobre a questão, mas as últimas decisões - tanto do TST quanto dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - indicam que as empresas de telefonia estão perdendo a batalha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mesma discussão judicial atinge também as concessionárias de energia. O setor, porém, já conta com um posicionamento mais firme do TST. No ano passado, a Seção de Dissídios Individuais I (SDI), que uniformiza as decisões do tribunal, entendeu que a concessionária Centrais Elétricas de Goiás (Celg) não poderia terceirizar as atividades de construção e reforma de redes de energia elétrica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Súmula nº331 do TST determina que a contratação de trabalhadores por outra empresa é legal apenas em atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações autoriza a terceirização em atividades consideradas "inerentes" aos seus setores. O problema é a interpretação que se dá à expressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para as empresas do ramo, isso incluiria os serviços de instalação de linhas, manutenção e call center. Mas mas para o MPT, esses setores não poderiam ser terceirizados, por serem atividades-fim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado na semana passada pelo TST, a 4ª Turma, reconheceu o vínculo empregatício de um empregado terceirizado com a Oi, na função de instalador e reparador de linhas telefônicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, a atividade não poderia ser terceirizada, pois está entre as atividades permanentes e finalísticas da empresa. Atualmente, a Oi possui 29 mil trabalhadores diretos e 110 mil indiretos por meio das prestadoras de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o advogado da Oi, José Alberto Couto Maciel, em razão da Lei Geral das Telecomunicações, a Súmula nº331 não poderia ser aplicada ao setor. "A terceirização é necessária para garantir a segurança do sistema de telefonia, desde que foi privatizado", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Cesar Rômulo Silveira Neto, superintendente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que reúne cerca de cem empresas, as filiadas estão preocupadas com a gravidade das ações judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade tem "tentado" esclarecer o Poder Judiciário sobre a situação do setor. "O modo de produção mudou e a legislação trabalhista não está condizente com a economia moderna", afirma Neto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, não aceita os argumentos das telefônicas. "Não acredito que possa acontecer a modernização do trabalho sem assegurar a dignidade do trabalhador", diz Elaine Nassif, procuradora-chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG). "O terceirizado está sempre em desvantagem em relação ao contratado, trata-se de um trabalho igual com salários desiguais."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No ano passado, o Ministério Público de Minas obteve uma decisão do TRT-MG, em uma ação civil pública movida contra a TIM, que determinou a contratação de todos os trabalhadores do setor de call center no Estado, o que significa pelo menos cinco mil funcionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao TST. Este ano, outra ação foi proposta pelo MPT do Distrito Federal, com o objetivo de acabar com a terceirização no call center da TIM em todo país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oi informou que a matéria é ainda controversa no TST. A empresa diz que adota rigorosos critérios para a seleção de suas prestadoras de serviços e que exige a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 22.02.2010&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4742143672042968294?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4742143672042968294/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_22.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4742143672042968294'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4742143672042968294'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_22.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3072850740232793901</id><published>2010-02-19T06:15:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T07:41:16.820-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Previdenciário'/><title type='text'>DIREITO PREVIDENCIÁRIO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;VENCE O PRAZO PARA CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas têm até o dia 20 de fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data, terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário. Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento da primeira parcela, que ocorre no dia 20", explica Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, que continua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ainda que preveja a redução do seguro acidente, acabou gerando mais custos às empresas. O FAP ampliou consideravelmente a folha de pagamento de muitas companhias, provocando aumentos de até 100% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de algumas".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAP entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova sistemática de estabelecimento do seguro acidente deve provocar acréscimos à folha de pagamento de muitas empresas. "O critério utilizado pelo FAP é inconstitucional, pois não é um critério objetivo e definido, não podendo majorar a contribuição", ressalta Guilherme Sesti, da ABDO Advogados. Segundo ele, o instrumento processual correto é o ingresso de uma ação de Mandado de Segurança requerendo ao Estado Juiz a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do SAT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedentes - Em janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para essa empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da empresa. Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda - Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Diário do Comercio e Indústria.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3072850740232793901?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3072850740232793901/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_19.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3072850740232793901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3072850740232793901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_19.html' title='DIREITO PREVIDENCIÁRIO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-763109955040113941</id><published>2010-02-18T07:45:00.000-08:00</published><updated>2010-02-19T06:13:50.815-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Previdenciário'/><title type='text'>DIREITO PREVIDENCIÁRIO</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#990000;"&gt;&lt;strong&gt;FATOR PREVIDENCIÁRIO ELEVARÁ CUSTOS.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Entrou em vigor a nova metodologia para cálculo da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. A finalidade é, em tese, beneficiar quem ajuda na prevenção em seu ambiente de trabalho, ou seja, a empresa que utiliza determinados requisitos vai ter uma redução nessa alíquota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já quem deixa de adotar um trabalho preventivo contra acidentes, feito por meio de investimentos em saúde e segurança, corre o risco de pagar até o dobro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criado pela Lei n. 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/2007, o FAP é uma majoração de um tributo que as empresas já recolhem, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Ele é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2%, 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com os novos critérios, o fator previdenciário passa a levar em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), e os benefícios acidentários estabelecidos por laudo técnico, através de perícia médica do INSS, mesmo que não tenha CAT a eles vinculados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A metodologia pretende reduzir a taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais, sendo que o cálculo anterior levava em consideração apenas a acidentalidade presumida no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que não será mais o único critério utilizado no cálculo do FAP. O tipo de afastamento ou acidente também passa a ser considerado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As mudanças nas alíquotas da tarifação individual por empresa, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), estão previstas no Decreto n. 6.957/2009, que alterou o regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada empresa terá uma senha de acesso, no site da Previdência Social, para verificar sua situação e fazer o cálculo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi criada uma relação com 1.301 subclasses econômicas, a partir da lista de Classificação Nacional de Atividade Econômica, que servirá de base para definir a porcentagem de contribuição para o cálculo do FAP de cada empresa. O fator deverá variar de um ano para outro, pois será calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários que a empresa possuir na Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAP 2010 vai considerar os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Excepcionalmente, neste primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que apresentarem redução do número de acidentes ou doenças do trabalho, graças a investimentos em medidas preventivas, terão bonificação integral no cálculo da contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já as empresas que não investiram em medidas de segurança e saúde terão de arcar, em 2010, com 75% do valor total devido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Previdência Social, os índices máximos de pagamento serão os seguintes: 1,75% para o grau leve, de 1%; 3,5% para o grau médio, de 2%; 5,25% para o risco grave, de 3%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos passarão para 2%, 4% e 6%, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O método de cálculo do novo FAP é uma das questões controversas, já que a pessoa jurídica poderá ser prejudicada pelo aumento da carga tributária sem saber direito quais são as condições que levaram a essa majoração da alíquota. Um dos pontos levantados por algumas empresas é que é subjetivo definir o risco de acidente, ou seja, não pode ser calculado apenas com base em uma regra matemática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra questão que merece análise é a inclusão da empresa em determinada subclasse econômica para o cálculo do SAT ou do FAP. Um grupo de empresas que atua em setores diferenciados deverá requerer que o seguro de acidente de trabalho leve em conta a atividade de cada estabelecimento, ou seja, que as alíquotas sejam definidas separadamente, por área de atuação, não de forma global, com base em apenas um CNPJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo é a pessoa jurídica que possui uma fábrica de calçados, onde prepondera um tipo de mão de obra, mas que também dirige um estabelecimento onde são produzidas as embalagens para essas mercadorias e um outro, responsável por seu transporte. Nesse caso, cada um dos estabelecimentos deverá ser incluído na subclasse econômica relacionada à atividade que realiza, para que seja calculado o fator previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, dentre todos os pontos que geram dúvidas e questionamentos dentro da metodologia do FAP, o que mais preocupa as empresas é o risco de sofrer ação judicial, requerida pela Previdência Social, pedindo a recuperação dos valores gastos com o funcionário afastado por acidente de trabalho. Ou seja, a pessoa jurídica recolhe o seguro-acidente de trabalho justamente para esses casos, mas pode ser obrigada a restituir à autarquia os custos que teve com esse trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar contratempos e gastos desnecessários, é importante que a empresa verifique se está devidamente enquadrada na legislação e que atualize as condições de trabalho e de saúde de seus funcionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pessoa jurídica que estiver totalmente adequada às novas regras e não concordar com o valor da alíquota que deve recolher, por considerar que adotou medidas de segurança no trabalho ou que pertence a outra subclasse econômica, deve recorrer à Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que as mudanças no cálculo do FAP vão aumentar a carga tributária de mais da metade das empresas do País. A entidade avalia que a tutela antecipada conseguida por uma empresa de segurança de Santa Catarina, na 3ª Vara Federal de Florianópolis, que suspende a aplicação das novas regras, poderá levar milhares de empresas a ingressar Justiça para reduzir seus custos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por André Felix Ricotta de Oliveira, 17.02.2010&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-763109955040113941?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/763109955040113941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_724.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/763109955040113941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/763109955040113941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_724.html' title='DIREITO PREVIDENCIÁRIO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-6430396703682588964</id><published>2010-02-18T06:52:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T08:51:14.585-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JURISPRUDÊNCIA - DIREITO do TRABALHO'/><title type='text'>JURISPRUDÊNCIA</title><content type='html'>&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;OPERADOR DE TELEMARKETING TEM JORNADA DE TRABALHO DIFERENTE DE TELEFONISTA&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O operador de telemarketing não tem direito à jornada de trabalho diferenciada como prevista para a categoria de telefonista. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 273 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais. O entendimento foi aplicado em julgamento recente de recurso de revista da Eletrolux do Brasil contra ex-empregada do setor de telemarketing da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o artigo 227 da CLT, que estabelece jornada de seis horas diárias ou trinta e seis semanais para telefonista, não pode ser estendido, por analogia, ao operador de telemarketing.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, os operadores de telemarketing não exercem suas atividades exclusivamente como telefonistas nem operam mesa de transmissão. Além do mais, usam apenas telefones comuns para atender e fazer ligações por exigência da função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Justiça do Trabalho, a operadora de telemarketing pediu a aplicação analógica do comando celetista ao caso e a empresa insistiu na incompatibilidade da norma com as funções da trabalhadora. O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeiro grau que reconhecera o direito da empregada às horas extraordinárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regional concluiu que a jornada especial era devida à trabalhadora porque ela se utilizava do telefone para a realização das tarefas em 90% do tempo de serviço – fato admitido pelo representante da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a Primeira Turma reformou essa decisão com base na jurisprudência do TST. Por unanimidade, os ministros excluíram da condenação o pagamento das horas extraordinárias que tinham sido deferidas a partir do reconhecimento do direito da trabalhadora à jornada especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(RR 10147/2002-900-09-00.2) &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-6430396703682588964?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/6430396703682588964/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_9116.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6430396703682588964'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6430396703682588964'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_9116.html' title='JURISPRUDÊNCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4468227834872939401</id><published>2010-02-18T05:21:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T08:51:54.405-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JURISPRUDÊNCIA - DIREITO do TRABALHO'/><title type='text'>JURISPRUDÊNCIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO PODE TERCEIRIZAR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE-FIM.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Lei nº 9.427/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não permite às concessionárias de serviços de telecomunicações contratar mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim. Portanto, a contratação de serviços por empresa interposta, nessas condições, deve ser considerada terceirização ilícita. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Essa é a interpretação unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao artigo 94, II, da Lei nº 9.427/97. De acordo com voto relatado pelo ministro Barros Levenhagen, apesar de a regra aparentemente autorizar a contratação de terceiros para a execução de atividades permanentes das concessionárias, é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como pilares da ordem econômica. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Na opinião do relator, a Lei nº 9.427/97 realmente autoriza a contratação de terceiros com a finalidade de melhorar (desenvolver) atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, inclusive por meio da implementação de projetos associados. Entretanto, na hipótese dos autos, o exercício da função de instalador e reparador de linhas telefônicas pelo empregado tratava-se de evidente atividade-fim da empresa de telefonia – o que desautorizava a terceirização. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o vínculo de emprego do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), e não com a empresa interposta (Garra Telecomunicações e Eletricidade), com o argumento de que a Telemar terceirizara atividade essencial. Para o TRT, a função de instalador e reparador de linhas telefônicas estava entre as atividades permanentes e finalísticas da Telemar. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O Regional levou em conta a Súmula nº 331 do TST que estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, de conservação e limpeza e outros ligados à atividade-meio do tomador. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Assim, a Turma do TST decidiu negar provimento ao recurso de revista da Telemar Norte Leste que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa Garra Telecomunicações. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;(Fase atual: RR - 146600-83.2007.5.03.0018 / Numeração antiga: 1466/2007-018-03-00.9) (Lilian Fonseca) - 17/02/10.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4468227834872939401?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4468227834872939401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_18.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4468227834872939401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4468227834872939401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_18.html' title='JURISPRUDÊNCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4635520991257349440</id><published>2010-02-12T07:41:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T08:52:58.361-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JURISPRUDÊNCIA'/><title type='text'>JURISPRUDÊNCIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;Anatel proíbe operadoras de enviar mensagens a clientes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e proibirá as operadoras de encaminharem mensagens publicitárias, seja de texto ou multimídia, aos seus clientes. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Em resposta ao MPF, o órgão regulador informou que enviou a todas as operadoras de telefonia móvel um ofício circular que as obriga a incluir no contrato de adesão aos serviços de telefonia celular cláusulas em que o consumidor possa escolher se aceita ou não receber mensagens publicitárias. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A medida entrará em vigor em 1º de maio. Segundo o MPF, as cláusulas devem conter um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens, que deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Nos contratos vigentes, os usuários que não tiverem mais interesse em receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras e requisitar para cessar o envio. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;"O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito de escolher não receber tais mensagens", afirmou o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4635520991257349440?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4635520991257349440/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_12.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4635520991257349440'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4635520991257349440'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_12.html' title='JURISPRUDÊNCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-1386309161039898821</id><published>2010-02-11T08:07:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T06:10:38.060-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BLOG NOTICIA'/><title type='text'>BLOG NOTÍCIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;SETOR DE CALL CENTER DEVE CRESCER 8% NO MERCADO PAULISTA NETE ANO.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O setor de call center desponta como um dos segmentos de maior expansão na economia brasileira. Levantamento do Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) projeta crescimento de 8% nos negócios neste ano no estado de São Paulo. No ano passado, o setor faturou R$ 4,2 bilhões, cifra 6% superior a 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade também prevê um aumento na geração de empregos. "Em São Paulo, o número de abertura de novas vagas no setor deverá chegar a 125 mil neste ano" declara Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark. Atualmente, o mercado paulista de call center conta com 300 mil funcionários e 130 mil posições de atendimento (PAs).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos últimos dez anos, houve um crescimento nacional de 550% na contratação de profissionais para call center. A expectativa de expansão para 2010 é que o setor atinja cerca de 1,2 milhão de pessoas em todo o Brasil e faturamento de R$ 23,6 bilhões.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-1386309161039898821?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/1386309161039898821/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_697.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1386309161039898821'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1386309161039898821'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_697.html' title='BLOG NOTÍCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-7206604133749588583</id><published>2010-02-11T07:20:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T06:08:27.416-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PROJETO DE LEI'/><title type='text'>BLOG NOTÍCIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#cc0000;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PODE SER OBRIGATÓRIO.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores terceirizados. Segundo o texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o fornecimento do auxílio ficará a cargo da empresa contratante, exceto se o contrato previr o pagamento pela empresa tomadora do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cartões eletrônicos - O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias. No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de 10 salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Crivella afirma que a medida, além de garantir melhor qualidade de vida e capacidade física aos trabalhadores, beneficia a empresa com aumento da produtividade. Segundo ele, a maioria dos empregados que não recebem auxílio-alimentação é de baixa renda e desempenham atividades de maior esforço físico, o que torna a proposta mais urgente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação - O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara, &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-7206604133749588583?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/7206604133749588583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_11.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/7206604133749588583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/7206604133749588583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_11.html' title='BLOG NOTÍCIA'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-8683802775076684398</id><published>2010-02-10T09:49:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T09:18:23.964-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PL - Vale- Esporte'/><title type='text'>PROJETO DE LEI Nº   , DE 2009 ( Criação do Vale-Esporte)</title><content type='html'>Cria o Vale-Esporte e dá outras providências.&lt;br /&gt;O Congresso Nacional decreta:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 1º&lt;/strong&gt; Fica instituído o Vale-Esporte, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para acesso aos eventos desportivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 2º&lt;/strong&gt; O Vale-Esporte será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente, na forma do regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. Somente será admitido o fornecimento do Vale-Esporte impresso quando comprovadamente inviável a adoção do meio magnético.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; O Vale-Esporte deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até cinco salários mínimos mensais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt;. Os trabalhadores de renda superior a cinco salários mínimos poderão receber o Vale-Esporte, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput, na forma que dispuser o regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 4º&lt;/strong&gt; O valor mensal do Vale-Esporte, por usuário, será de R$50,00 (cinquenta reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; Os trabalhadores poderão ter descontado de sua remuneração opercentual máximo de dez por cento do valor do Vale-Esporte, na forma definidaem regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; Os trabalhadores que percebem mais de cinco salários mínimos poderão ser descontados de sua remuneração, em percentuais entre vinte e noventa por cento do valor do Vale-Esporte, de acordo com a respectiva faixa salarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do Vale-Esporte em pecúnia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 4º&lt;/strong&gt; O trabalhador poderá optar pelo não-recebimento do Vale-Esporte, mediante procedimento a ser definido em regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; Os prazos de validade e condições de utilização do Vale-Esporte serão definidos em regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 6º&lt;/strong&gt; Até o exercício de 2014, ano-calendário 2013, o valor despendido a título de aquisição do Vale-Esporte poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; A dedução de que trata o caput fica limitada a um por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; A pessoa jurídica inscrita no Vale-Esporte como beneficiária poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do Vale-Esporte como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; A pessoa jurídica deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, de que trata o § 2o, para fins de apuração da base decálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 4º&lt;/strong&gt; As deduções de que tratam os §§ 1º e 2º somente se aplicamem relação ao valor do Vale-Esporte distribuído ao usuário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 5º&lt;/strong&gt; Para implementação do Programa, o valor absoluto das deduções do imposto sobre a renda devido de que trata o § 1o deverá ser fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentária, com base em percentual do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 7º&lt;/strong&gt; A parcela do valor do Vale-Esporte, cujo ônus seja da empresa beneficiária:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I &lt;/strong&gt;- não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária oudo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; - não se configura como rendimento tributável do trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 8º&lt;/strong&gt; A execução inadequada do Vale-Esporte ou qualquer ação que acarrete desvio de suas finalidades pela empresa operadora ou pela empresa beneficiária acarretará cumulativamente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; - cancelamento do Certificado de Inscrição no Vale-Esporte;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; - pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; - aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V &lt;/strong&gt;- proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI&lt;/strong&gt; - suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; O § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:“z.1) o valor correspondente ao Vale-Esporte.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 10&lt;/strong&gt; O § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:“IX - o valor correspondente ao Vale-Esporte.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 11&lt;/strong&gt;. O art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988,passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:“XIV - o valor recebido a título de Vale-Esporte.” (NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 12.&lt;/strong&gt; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;JUSTIFICAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O esporte, além de ser fator de inclusão social, tem importância na sociedade pelo bem que causam às pessoas, tanto físico como intelectual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente mais e mais pessoas estão aderindo ao esporte não só como diversão, mas como uma questão de saúde, seja física ou mental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo o desporto um fator de humanização e considerando que a nossa Constituição em seu artigo 6º institui dentre os direitos sociais o direito ao lazer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Vale-Esporte vem preencher essa exigência, vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não corresponde plenamente para a satisfação desta necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da importância da matéria, estamos apresentando este projeto, solicitando o valioso apoio de nossos pares desta Casa para a rápida transformação da proposição que ora apresentamos em Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Sala das Sessões, em 13 de outubro de 2009.Deputado DELEYPSC-RJ)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-8683802775076684398?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/8683802775076684398/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_3748.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/8683802775076684398'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/8683802775076684398'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_3748.html' title='PROJETO DE LEI Nº   , DE 2009 ( Criação do Vale-Esporte)'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-6719508807059954922</id><published>2010-02-10T05:43:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T06:12:02.065-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>DIREITO TRIBUTÁRIO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Carga Tributada&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;LEI QUE REGULAMENTA CALL CENTER PREJUDICA SETOR, diz Sindicato&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sintelmark, sindicato que reúne as empresas de telemarketing e marketing direto do estado de São Paulo, pediu nesta terça-feira, 9, a suspensão para o setor de call center das novas regras para o pagamento do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), em vigor desde 1º de janeiro, em função do aumento de alíquota. Além disso, o sindicato alega que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), medida baixada na mesma data, aumentará a carga tributária das empresas que não cumprirem com a redução do número de acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sintelmark já formalizou o envio de ofícios para o Ministério da Previdência Social, Confederação Nacional de Serviços e para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de revisão da lei se baseia, segundo a entidade, no fato do setor de call center se diferenciar dos demais, uma vez que os acidentes ocorridos com os empregados das empresas prestadoras de serviço acontecem durante o trajeto de ida e volta do trabalho (acidentes de trânsito) e não pela execução da atividade em si. “O setor não foi consultado e esse acréscimo vai impactar diretamente na folha de pagamento das prestadoras de serviço. Com contratos já fechados, elas terão de arcar com esse valor adicional, explica Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o dirigente, este será mais um fator que comprometerá o desenvolvimento do segmento que, atualmente, emprega 1 milhão de pessoas no país. Somente no estado de São Paulo são 300 mil trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para este ano, a expectativa é de abertura de mais 125 mil novos empregos, totalizando 425 mil empregados no setor no estado paulista, com ampliação de 8% sobre os R$ 4,2 bilhões faturados em 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, o mercado deverá movimentar R$ 23,6 bilhões em negócios neste ano. Nos últimos dez anos, houve um crescimento nacional de 550% em contratação de profissionais para call center.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;terça-feira, 9 de fevereiro de 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Redação - TI INSIDE Online&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-6719508807059954922?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/6719508807059954922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_10.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6719508807059954922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/6719508807059954922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_10.html' title='DIREITO TRIBUTÁRIO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3694996657183679049</id><published>2010-02-09T06:43:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T06:18:44.502-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JURISPRUDÊNCIA'/><title type='text'>DIREITO PREVIDENCIÁRIO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;LIMINAR LIVRA 500 EMPRESAS DO NOVO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - SAT.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3694996657183679049?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3694996657183679049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/liminar-livra-500-empresas-do-novo.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3694996657183679049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3694996657183679049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/liminar-livra-500-empresas-do-novo.html' title='DIREITO PREVIDENCIÁRIO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-1976866485434122741</id><published>2010-02-09T05:24:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T05:29:12.229-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>SETOR DE TELEMARKETING LIDERA OFERTAS DE EMPREGO NO PAÍS</title><content type='html'>O setor de telemarketing viveu duas realidades distintas entre 2008 e 2009. Ao mesmo tempo em que a nova Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) impulsionou as contratações de pessoal, a lei de bloqueio de ligações de telemarketing (conhecida como "do not call list") trouxe a ameaça de demissões. O resultado final, porém, foi favorável para a indústria do setor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Segundo o diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), Ronaldo Lopes, o setor emprega atualmente cerca de 850 mil trabalhadores em todo o país. Até o fim deste ano, a previsão é que este número chegue a 1 milhão a 1,2 milhão de empregados, o que, se confirmado, representará crescimento de 17% a 41%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somente no estado de São Paulo são 380 mil funcionários e na região metropolitana da capital 250 mil. Apenas Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT), na capital paulista, conta com cerca de três mil vagas disponíveis. "O setor de telemarketing é um dos que mais cresce a cada ano, liderando a lista das ofertas de emprego", afirmou o gerente do CAT regional norte, André Bucater.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, isso ocorre porque o SAC se tornou uma necessidade desde que as empresas passaram a atender o consumidor em tempo real para poder avaliar o que ocorre com seus produtos e serviços. "Isso está acontecendo com muitas empresas atualmente. Eles estão contratando muita gente não só para o SAC como para vendas, promoções e cobranças. E a procura pelas vagas também é grande porque não se exige experiência em carteira, o que faz com que a maior procura seja pelos jovens no seu primeiro emprego", avaliou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alta rotatividade de mão de obra é outro fator presente no setor telemarketing. O chamado turnover, praticado pelas empresas, serve para estimular os funcionários, ou seja, aqueles que produzem continuam, enquanto que os que não atingem os objetivos acabam sendo eliminados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Lopes, as menores empresas são as que pagam as melhores médias salariais, um dos motivos que contribuem para a rotatividade de funcionários. Em uma empresa de maior porte o salário chega a R$ 750,00. Já naquelas com até cem funcionários os ganhos podem chegar a R$ 1,2 mil. "Os trabalhadores acabam adquirindo experiência nas grandes empresas e migram para as pequenas, por conta das melhores condições", revelou. Com informações da Agência Brasil.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-1976866485434122741?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/1976866485434122741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/setor-de-telemarketing-lidera-ofertas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1976866485434122741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1976866485434122741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/setor-de-telemarketing-lidera-ofertas.html' title='SETOR DE TELEMARKETING LIDERA OFERTAS DE EMPREGO NO PAÍS'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4029554576260701566</id><published>2010-02-05T04:46:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T05:20:08.227-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;color:#ff0000;"&gt;Empregado terceirizado tem vínculo com a contratante, diz TST&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O funcionário terceirizado de uma prestadora de serviços tem vínculo empregatício com a empresa para a qual efetivamente trabalha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no qual o funcionário entrou com recurso de reconhecimento de vínculo com a operadora Vivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a ação, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, considerou que, na hipótese de o empregado trabalhar em serviços vinculados à atividade-fim da empresa, esse fato torna a terceirização ilícita e, por esse motivo, deve-se ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TST informou que a Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu contestação. Segundo o TST, o trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido do trabalhador, reconhecendo apenas a responsabilidade subsidiária da Vivo pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas. O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), que manteve os fundamentos da sentença, rejeitando o pedido de vínculo diretamente com a Vivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, mediante recurso de revista, com o intuito de reverter o julgamento e, após todos estes trâmites, conseguiu ter seu vínculo empregatício reconhecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 04.02.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4029554576260701566?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4029554576260701566/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_05.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4029554576260701566'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4029554576260701566'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia_05.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3616275295870066565</id><published>2010-02-01T14:40:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T09:42:18.097-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S2gEW4cBa6I/AAAAAAAAAA0/T4man4R72Nc/s1600-h/stan.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5433597741576055714" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 128px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S2gEW4cBa6I/AAAAAAAAAA0/T4man4R72Nc/s200/stan.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S2eJOhDUN2I/AAAAAAAAAAs/5lRD-tHDFGU/s1600-h/Stan.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Projeto de lei dos terceirizados irá gerar desemprego no call center, diz sindicato&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O novo projeto de lei que regulamenta a terceirização no país, proposto pelo Ministério do Trabalho em perceria com as centrais sindicais, preocupa o setor de call center, que acredita que a medida irá colocar o mercado em risco, implicando aumento do desemprego.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos)afirma que as relações comerciais e trabalhistas entre as tomadoras e prestadoras de serviço irão se tornar inviáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ao término de um projeto de um projeto de prestação de serviços, o pessoal contratado para atender tal operação terá de ser dispensado, o que vai aumentar o custo com verbas trabalhistas, além do crescimento do nível de desemprego no país", afirma Stan Braz, presidente executivo do Sintelmark.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur henrique, discorda do sindicato e afirma que o objetivo do projeto de lei é regulamentar a terceirização. "O projeto que estamos elaborando não vai acabar com o call center. Vai melhorar a situação do trabalhador", diz Henrique.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, "o que está acabando com o setor [de call center] e com o mercado de trabalho no Brasil é a terceirização".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação do presidente da CUT, o projeto não irá causar desemprego. "Muito pelo contrário. Queremos que esses terceirizados sejam contratados pela empresa que contratou o call center."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Já o presidente do Sintelmark acrescenta que a lei comprometerá o desenvolvimento do setor. "O projeto está indo na contramão da versatilidade e produtividade no atendimento aos consumidores e, inclusive, culminará no não cumprimento da Lei do SAC", afirma.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;De acordo com o projeto de lei, que foi encaminhado para a Casa Civil, as empresas contratantes que fazem uso do serviço de call center para se relacionar com seus consumidores serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários das prestadoras contratadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O projeto também estabelece os mesmos direitos e remuneração para os profissionais, com base nos acordos coletivos celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa cliente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;"É uma forma de lotear o setor de call center para outros sindicatos, não permitindo que o setor cresça", completa Stan Braz do Sintelmark.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O Ministério do Trabalho não quis se manifestar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3616275295870066565?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3616275295870066565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3616275295870066565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3616275295870066565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/02/blog-noticia.html' title='DIREITO DO TRABALHO'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S2gEW4cBa6I/AAAAAAAAAA0/T4man4R72Nc/s72-c/stan.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-7010544919018776384</id><published>2010-01-29T04:02:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T05:23:43.351-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEM INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.</title><content type='html'>Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 28.01.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-7010544919018776384?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/7010544919018776384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/terceirizacao-de-mao-de-obra-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/7010544919018776384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/7010544919018776384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/terceirizacao-de-mao-de-obra-tem.html' title='TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEM INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4542982166822574992</id><published>2010-01-27T09:27:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T06:46:54.526-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>PROJETO DE LEI QUE DÁ 5% DO LUCRO A EMPREGADOS DIVIDE O GOVERNO.</title><content type='html'>Uma proposta - noticiada ontem pelo Valor - de tornar obrigatório o pagamento, por empresas brasileiras, de participação nos lucros a seus empregados, lançada ontem no Fórum Social Mundial, desencadeou no governo um princípio de crise marcado por versões conflitantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois que a proposição foi divulgada - em resumo escrito e em entrevistas do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e do secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, na capital gaúcha -, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou em Brasília que o que existe são só "estudos", divulgados prematuramente por assessores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois disso, Favreto, cuja secretaria é subordinada a Tarso, telefonou para o Estado e disse que a "minuta" agora será discutida pelo Ministério do Trabalho com empresários e trabalhadores. Só depois, em dois ou três meses, irá para o Congresso. O próprio Tarso, porém, foi apontado por Lupi como "quem coordena o projeto".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Essa proposta de participação nos lucros ainda está em estudo. Foi elaborada inicialmente pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, ainda vai ter um debate interno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É um estudo que acharam oportuno divulgar, para que também se possa ter a percepção da sociedade e dos atores nesse tema aí. Quem vai coordenar a relação com as empresas e os trabalhadores será o Ministério do Trabalho", disse Favreto, no início da tarde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A declaração foi na linha do que dissera Tarso: "O que há é um grupo de trabalho, criado a pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para discutir uma série de projetos da área, e o Ministério da Justiça integra esse grupo a título de contribuição. Mas não há posição fechada, nem do ministério, nem do governo, em torno do assunto."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOLDER - Cerca de três horas antes, porém, a versão do governo era diferente. No Fórum Social Mundial, um folder de capa vermelha e oito páginas de texto apresentava a proposta de participação nos lucros ao lado de outras nove proposições formatadas pela Comissão de Alto Nível do Direito do Trabalho, presidida por Favreto. O grupo se reuniu por dois anos e incorporou a proposta da Secretaria de Assuntos Estratégicos, enviada ainda pela equipe do então ministro Roberto Mangabeira Unger.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O livreto distribuído no evento, que teve participação de Favreto e Lupi, apresenta a tese na página 7. Segundo o texto, a "proposta (...) sugere a criação de instrumentos jurídicos que confiram efetividade à Participação nos Lucros ou Resultados da empresa (PLR), prevista na Constituição".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Favreto também adiantou os detalhes do projeto em discussão: ordenaria que 2% do lucro líquido fosse distribuído aos empregados igualmente e 3% segundo critérios acordados, em negociações semestrais ou anuais (veja quadro ao lado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O secretário disse que sabia que haveria reações à proposta. "O governo vai fazer ainda alguma avaliação, para encaminhamento ou não ao Congresso. Mas achamos que é um debate, a lei está estabelecendo um ponto de partida mínimo."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele afirmou que alguns dos dez projetos poderiam ir imediatamente para o Congresso, mas outros talvez exigissem alguma "maturação interna" do governo. Nesse caso, seguirão ainda neste semestre para o Legislativo, acredita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;TRABALHO&lt;/span&gt; - No mesmo evento, Lupi também se referiu à proposta como algo bastante adiantado, chegando a duvidar que, no ano eleitoral, os oposicionistas a ataquem. "Falta coragem, porque temos aí a maioria esmagadora de trabalhador", disse ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Estou querendo ver como vão fazer oposição a esse projeto." Como Favreto, ele admitiu que poderá haver reações do empresariado à obrigatoriedade de partilhar lucros. "Reação sempre vai ter", disse. "A relação capital e trabalho sempre é conflitante."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;LUCRO DIVIDIDO&lt;/span&gt; - Dez propostas de mudanças trabalhistas que serão enviadas para o Congresso pelo governo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Participação nos resultados de 5%: Valeria para médias e grandes empresas. 2% seriam igualmente divididos por todos os trabalhadores, e 3% segundo outros critérios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Discriminação no ambiente de trabalho: Veda todas as formas de discriminação em razão de sexo, orientação sexual, raça, etnia, idade, origem, aparência física, estado de saúde, deficiência, opiniões políticas, costumes, crenças religiosas, entre outros motivos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Regulação da terceirização: Veda terceirização da atividade-fim da empresa e estabelece responsabilidade solidária entre tomador e prestador por débitos trabalhistas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Teletrabalho: Estabelece que o trabalho realizado em casa não exclui a relação de emprego e prevê que a remessa pelo empregador de comunicação eletrônica ao empregado em horário de trabalho e em dias de descanso implicará pagamento de adicionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Proteção contra práticas antissindicais: Tipifica estas práticas e as tornam nulas de pleno direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Dívidas trabalhistas: Modifica a CLT para acrescentar o artigo 879-A, que dispõe que os débitos trabalhistas e as dívidas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho passem a ser corrigidos por índices de atualização monetária que reponham o valor original da moeda, mais 1% ao mês&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7) Defesa em secretaria nos processos trabalhistas: Mudança técnica, que dá ao reclamante o direito de requerer a apresentação, pelo reclamado, da defesa na secretaria do juízo. É apontada como aperfeiçoamento dos princípios do contraditório e da ampla defesa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) Atualização da sistemática de assistência judiciária: Amplia o benefício da Justiça gratuita para quem recebe salário igual ou inferior a cinco salários mínimos ou declararem, não terem condições de pagar despesas do processo trabalhista sem prejuízo do sustento próprio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9) Nova regulação da execução trabalhista: Moderniza o rito da execução, aglutinando, no processo, a fase do conhecimento à do cumprimento, caso o devedor não pague voluntariamente o que deve. Passa a regular a execução provisória, nos moldes do Código de Processo Civil, considerando aspectos específicos do processo do trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10) Atualização da sistemática dos processos trabalhistas: Altera a CLT para que o cidadão possa atuar pessoalmente ou por meio de advogado em causas trabalhistas cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: O Estado de São Paulo , por Wilson Tosta e Vannildo Mendes&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4542982166822574992?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4542982166822574992/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/projeto-de-lei-que-da-5-do-lucro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4542982166822574992'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4542982166822574992'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/projeto-de-lei-que-da-5-do-lucro.html' title='PROJETO DE LEI QUE DÁ 5% DO LUCRO A EMPREGADOS DIVIDE O GOVERNO.'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-830628231016130614</id><published>2010-01-27T05:05:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T09:01:29.182-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Agenda Trabalhista e Incentivos  Fiscais'/><title type='text'>AGENDA TRABALHISTA E INCESTIVOS FISCAIS 2008</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;I - Agenda Trabalhista&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;a)Ponto &lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Crítico&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Cumprimento da Lei 8.213/1991, art.93 e Decreto 3.298/99 - Cota para pessoas portadoras de necessidades especiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; Impossibilidade de cumprimento da determinação por:&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Insuficiência de deficientes para atendimento do setor, diante do número crescente de contratações;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Insuficiência de deficientes que possuam restrição compatível para o setor;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Dificuldade de locomoção em vias públicas e transportes públicos para deficiente dos membros inferiores para chegarem ao trabalho;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Falta de previsão legal para implantação de "home office".&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Firmar acordo junto ao DRT/SP para flexibilização da cota, oferecendo alternativamente que a cota seja cumprida pelo departamento administrativo.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;- Ações de inclusão social, como: parceria com fundações para capacitação do deficiente; levantamento para banco de dados de deficientes; patrocínio aos jovens deficientes esportivos, entre outras.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do ofício reivindicatório ao Ministro do Trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Estamos discutindo possibilidades de atender alternativamente a Lei.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Um dos pontos considerados é cumprir a meta de emprego com o uso de aprendizes.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;b)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ponto &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Crítico&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Execução de tarefas em residência ou escritório pessoal - chamado "home office" - previsão legal&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Impossibilidade de trabalho em residência, através de controle de metas, introduzindo o controle de horas trabalhadas por meio eletrônico, ampliando inclusive a aplicabilidade do trabalho em residência do Portador de Necessidades Especiais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Ação:&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Previsão deste dispositivo através de Portaria, enfatizando a possibilidade de recrutar os Portadores de Necessidades Especiais, melhorar a qualidade de vida do empregado, contribuir para a diminuição do fluxo nas vias públicas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao Ministro do Trabalho&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior Beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;c)&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ponto Crítico&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;:&lt;/span&gt; - Unicidade Sindical&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Descumprimento da unicidade sindical, prevista constitucionalmente, tendo em vista haver, em São Paulo, 3 entidades sindicais, sendo 2 destas: Sintetel – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo e Sintratel – Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo Sindicato, o terceiro sindicato criado defende representar os empregados de “call center”.&lt;br /&gt;A terceira - SINCONET - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Comunicação de Dados do Estado de São Paulo, representando a categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de comunicação de dados e demais trabalhadores contratados em empresas prestadoras de serviços na categoria de comunicação de dados; e da categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de call centers, exceto, os call centers em empresas de telecomunicações e operadoras de mesas telefônicas ou por elas contratadas.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Propor a unicidade sindical, definindo qual sindicato representa os empregados das empresas do setor de Relacionamento, a fim de que sejam propostas ações judiciais declaratórias e constitutivas negativa.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao Ministro do Trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;- Estamos nos reunindo com o Secretário Sindical do MT ( Medeiros) para equacionar a situação.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;- &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;O Ministro realizará uma reunião com os três sindicatos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Todos da ABRAREC.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;d) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Necessidade de definir e unificar nomenclaturas para o segmento.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Atualmente, com a dinâmica do setor, há diversas nomenclaturas para uma mesma atividade. Na Classificação Brasileira de Ocupações há oito diferentes terminologias. Portanto, há uma disparidade de nomenclaturas para classificar uma mesma atividade, fomentando inclusive a pluralidade sindical.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Regulamentar a profissão, através de legislação especial, definindo a atividade, os empregados e empregadores e suas peculiaridades, compilando as aplicações concretas em analogia a outras atividades, para formatar uma lei especial.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao Ministro do Trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;e) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Impossibilidade de atendimento ao art.5º. do Decreto 95.247/87 – impossibilidade de pagamento do transporte nos primeiros meses de contratação em pecúnia.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - A legislação atual impede o pagamento em pecúnia do transporte do empregado em folha de pagamento, determinando que o faça através de competente vale transporte.&lt;br /&gt;Entretanto, tendo em vista a rotatividade e necessidade de contratação do setor, a burocracia e prazos de órgãos governamentais, impedem o atendimento da legislação vigente, expondo o empregador a qualquer sorte de fiscalização e autuação, em especial a previdenciária.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Atuar junto ao Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda, a fim de que discipline esta excepcionalidade do setor, diante da rotatividade, a fim de que o segmento não fique à margem da legalidade por culpa exclusiva de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Propor o prazo necessário para equacionar a deficiência – período de experiência do empregado contratado. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Agendamento de uma audiência com o Ministro da Previdência para iniciar a negociação dos pleitos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;- Foi apresentado o pleito e por orientação do Ministério devemos formalizar esta questão.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Terceirizados&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;f) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Impossibilidade da Obtenção do PIS para o 1º emprego do contratado.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Novamente há obstáculo administrativo de terceiro, especialmente da Caixa Econômica Federal quanto à inscrição do empregado que nunca fora formalmente contratado, diante da quantidade de contratações em uma só seleção.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Atuar junto a Caixa Econômica Federal, para definir um novo processo de concessão do PIS que atenda as demandas do setor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Em agendamento reunião com a Diretoria da caixa.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;g) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Dilatação do contrato de experiência.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Diante da necessidade de treinamento e capacitação ao empregado recém contratado, sem que com isso este empregado já esteja exercendo a função a qual fora contratado, após o treinamento e capacitação resta um exíguo período, considerando os meses de experiência, para que os contratantes percebam a possibilidade e vontade de manutenção do contrato firmado.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Regulamentar esta especialidade do setor, através de lei própria disciplinando a relação de trabalho do setor, com suas definições.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Em estudo pelo GT Trabalhista.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;h) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Assédio Moral - definição prática e previsão de cláusulas taxativas de enquadramento e modalidades de assédio.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Discussões pessoais entre subordinado e superior diretamente hierárquico na escala de cargos da empresa, no âmbito da empresa ou mesmo fora dela. Deste exemplo há condenações judiciais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Inserir esta matéria na lei especial e sensibilizar a Justiça Trabalhista.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Definição de uma estratégia para definir as regras e sensibilizar o Judiciário.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;i) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - NR 17&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Dificuldade da aplicabilidade do art.386 da CLT, garantindo a escala de revezamento quinzenal, favorecendo o repouso dominical.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento e telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento e telemarketing.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;a) fora do posto de trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.4.4. As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou Eletrônico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Sugere-se que seja aplicada a regra do item 5.1.1, considerando toda a atividade de call center enquadrada no art.68, parágrafo único da CLT, garantindo ao empregado, por mês, um descanso dominical&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fora abordado a possibilidade de dupla interpretação nos itens 5.3 e 5.3.1, impedindo que se contrate o empregado para trabalhar em horário que ultrapasse as 6 horas diárias, mas se respeite as 36 horas semanal, a exemplo da contratação de 7 horas diárias.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ainda, neste caso, não há previsão das pausas e intervalos para descanso e refeição para as contratações que ultrapassem às 6 horas diárias, respeitando às 36 horas mensais.&lt;br /&gt;Sugere-se que se esclareça esta norma, bem como inclua a previsão da contratação para o labor de 7 horas diárias, respeitando às 36 horas semanais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fora do posto, mas não necessariamente fora do local de trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homologar e certificar soluções eletrônicas que validem o login/logout como registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É desnecessária a duração das campanhas, pois na prática não se tem muito para reciclar, exceto em uma nova contratação.&lt;br /&gt;Sugere-se que seja diminuída para 2 horas, integrando na hora trabalhada, bem como a reciclagem anual ou quando houver alguma alteração relevante, antes do período de 1 ano.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao Ministro do Trabalho e à Secretaria se Inspeção do Trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;- Encaminhado o Ofício ao TRT para a autorização da escala 24x7.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;j) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Conceito do Nexo Técnico Epidemiológico - NETP Fator Acidentário Previdenciário.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Alteração da Classificação Nacional de Atividade Empresarial - CNAE.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;- &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Propor alterações nas condições de inspeção, fiscalização e atuação para atender as necessidades específicas do setor.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Estratégia sendo definida pelo GT Trabalhista.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;k) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Regulamentação da Terceirização.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: - A nova regulamentação dos serviços terceirizados está sendo definida pelo MT e Congresso Nacional.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Preparação de um estudo técnico para sustentar as posições do setor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Encaminhado oficio ao MT propondo que a ABRAREC, na figura do Dr. Almir Pazianotto, elabore o parecer da categoria para o Projeto de Lei.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;II&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt; -&lt;/span&gt; Incentivos&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;a) Ponto Crítico:&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style="color:#000000;"&gt;-&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; Uso da ferramenta incentivadora – linha de crédito.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Proposta:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Programa para o desenvolvimento e capacitação das atividades de call center, tendo como objetivos:&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;- fortalecer o processo de desenvolvimento e capacitação&lt;br /&gt;do setor;&lt;br /&gt;- fomentar a melhoria da qualidade e certificação dos serviços realizados;&lt;br /&gt;- promover a ampliação e modernização da infra-estrutura&lt;br /&gt;operacional do setor; - promover a modernização do parque instalado de máquinas e equipamentos bem como tecnologia utilizada.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao BNDES e Reuniões com a Diretoria da ABRAREC.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;- O setor de Call Center foi enquadrado na cadeia de TIC, podendo usufruir as linhas existentes. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;beneficiários:&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Terceirizados.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;b) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Uso da ferramenta incentivadora – linha de crédito.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Proposta:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Programa para o desenvolvimento e capacitação das atividades de call center. Itens passíveis enquadramento:&lt;br /&gt;- investimento em máquinas, equipamentos e mobiliário ;&lt;br /&gt;- investimento em infra-estrutura incluindo obras civis destinadas a relocalização, reforma e/ou ampliação de instalações;&lt;br /&gt;- operação de reestruturação financeira ou societária; - investimento em capacitação. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao BNDES e Reuniões com a Diretoria da ABRAREC.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- Terceirizados&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- Fornecedores&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;C) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Uso da ferramenta incentivadora – linha de crédito.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Proposta:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;(i) A partir de R$ 200 mil;&lt;br /&gt;(ii) participação do BNDES = 100%&lt;br /&gt;(iii) taxa de juros:&lt;br /&gt;Operação direta - custo financeiro + remuneração básica BNDES&lt;br /&gt;Operação indireta - custo financeiro + remuneração básica BNDES + remuneração da instituição credenciada&lt;br /&gt;• custo financeiro = TJLP&lt;br /&gt;• remuneração BNDES - micro e epp = 1% a.a.&lt;br /&gt;grande empresa = 2% a.a.(iv) carência e amortização – definido, caso a caso, de acordo com capacidade de pagamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao BNDES e Reuniões com a Diretoria da ABRAREC.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;- Três empresas associadas já apresentaram proposta, sendo que duas já foram aprovadas e o crédito liberado em 15 dias. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;III - Fiscal e Tributária&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;a) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Competitividade.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Redução de tributos como ICMS, IPI, PIS E COFINS, sobre a aquisição de insumos adquiridos pelas empresas do setor.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Pleitear as seguintes bases de alíquota:&lt;br /&gt;(i) aplicação de base de cálculo reduzida do ICMS por tempo indeterminado na aquisição de móveis/equipamentos de forma que a carga tributária efetivada da operação seja de 7%;&lt;br /&gt;(ii) idem ao consumo de telecomunicações e energia elétrica; (iii) definição que a carga tributária do PIS e da COFINS, nas vendas realizadas as empresas do setor seja de 3,65%.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório à Câmara dos Deputados.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- Terceirizados&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- Fornecedores&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;b) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; -&lt;span style="color:#000000;"&gt; Racionalização da carga tributária para o setor&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Medida Provisória &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;nº. 428/2008.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - - Alterou disposições sobre o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação – REPES;&lt;br /&gt;- Alterou disposições sobre o regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras – RECAP; - Alterou disposições sobre incentivos a inovação tecnológica - empresas de TI e TIC.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Estabelecer a similaridade da indústria de Call Center e TIC para usufruir das disposições sobre incentivos a inovação&lt;br /&gt;Tecnológica.&lt;br /&gt;Nossa proposta é estender este enquadramento para outros benefícios tratados na medida provisória.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Iniciada as negociações com Audiência e entrega do oficio reivindicatório ao MDIC.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Terceirizados.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;c) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; -Racionalização da carga tributária para o setor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: - Incentivos voltados a inovação tecnológica.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Mínimo 60% para projeto incentivado de capacitação; Depreciação integral no próprio ano de aquisição do bem; redução 50% do IPI nas aquisições de máquinas e equipamentos aquisição de equipamentos para PA.; e Centro de Treinamento.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Iniciada as negociações com Audiência e entraga do Ofício reivindicatório ao MDIC e Câmara dos Deputados.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;IV - Regulamentação&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;a) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- MP 6.523&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Estabeleceu os critérios de atendimento.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Criação de um GT liderado pela ABRAREC para interagir nas revisões regulatórias.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Realizada uma reunião e programada mais um evento e elaboração de sugestões.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;b) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Lei SP - Do Not Call&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Cria o cadastro de pessoas que não querem receber ligações.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Ação junto ao governador para veto a Lei, com base na argumentação de inconstitucionalidade.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Elaborada e encaminhada a Petição.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O Governador vetou parcialmente a Lei e devolveu parcialmente ao Legislativo. Estamos estabelecendo uma linha de ação junto a Comissão para rever a Lei.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Todos ABRAREC&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;c) Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Regulamentação do Setor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Estabelece a regulamentação com base no PROBARE.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Patrocínio junto a um parlamentar para a criação de uma Lei que estabeleça a Regulamentação do Setor tendo como base o PROBARE.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Parlamentar definido, elaboração do projeto de lei em andamento.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Todos ABRAREC. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;V&lt;strong&gt; - Projeto de Capacitação&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Ponto Crítico: &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;- Atender a uma demanda anual de aproximadamente 400.000 novos recursos para o setor.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Caracterização:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Os objetivos específicos deste projeto são:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Criação de Centros permanentes de formação de Operador de Telemarketing que permitam a qualificação pessoa e profissional para o mercado de trabalho;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;2 - Qualificar estudantes oriundos da rede publica de ensino para atuarem na área de Call Center, como Operador de Telemarketing criando condições básicas para o ingresso nos segmentos iniciais do mercado de trabalho.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ação: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. Montar uma rede compreendendo:&lt;br /&gt;- Na fase I (piloto): 5 Centros de Formação Permanente de Operadores de Telemarketing localizadas nos municípios de São.Paulo (ZS, ZL, ZO, ZN),e de POÁ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Na fase II (expansão): 7 Centros de Formação Permanente de Operadores de Telemarketing sediados no Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Osasco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Formar Operadores de Telemarketing as respectivas áreas de atuação, sendo:&lt;br /&gt;- Fase I (5 Centros de Formação Permanentes) = 7.500 operadores por mês;&lt;br /&gt;- Fase II (12 Centros de Formação Permanente) = 18.000 operadores por mês.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Projeto foi apresentado ao Ministro do Trabalho que o encaminhou para análise interna.&lt;br /&gt;É necessário o acompanhamento sistemático desta iniciativa junto ao MT.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Todos ABRAREC.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#3333ff;"&gt;VI - Outros&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Ponto Crítico:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Reuniões com candidatos e staff para colocar os pleitos ABRAREC:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ampliar as oportunidades de ingresso no mkercado de trabalho para jovens em formação secundária em busca do primeiro emprego, e neste sentido gostaríamos de ressaltar que o setor emprega atualmente no município de São Paulo 600.000 trabalhadores, e para atender as necessidades das empresas em função da ampliação da operação e turn-over é necessário formarmos mensalmente 40.000 novos operadores. Poderemos criar cursos específicos para a formação de mão de obra nos diversos CEU's existentes, conforme seu programa de Formação Técnica, sob a orientação da prefeitura e dos sindicatos laboral e patronal;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ampliar a inserção neste mercado dos portadores de necessidade especiais, que hoje não possuem condições educacionais, profissionais e de locomoção que atendam aos requisitos do mercado;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Redução do ISS para 2% e redução do IPTU em 50% independente da localização da empresa. Também é proposta a isenção do ISS na construção e/ou reforma de locais para instalação da atividade de call center. Já nas empresas que optarem para localização na região adjacente a Estação da Luz, propomos a redução do ISS para 2%, redução do IPTU em 70% e isenção das Taxas de Fiscalização do Estabelecimento e Fiscalização de Anúncios. Esta proposta é uma derivação do Decreto Municipal de n° 48.407/2007.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Status:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Estamos trabalhando junto ao Staff técnico para inserir as propostas nos Planos de Governo.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Maior beneficiário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - Todos ABRAREC. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-830628231016130614?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/830628231016130614/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/i-agenda-trabalhista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/830628231016130614'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/830628231016130614'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/i-agenda-trabalhista.html' title='AGENDA TRABALHISTA E INCESTIVOS FISCAIS 2008'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4202939195074846812</id><published>2010-01-26T05:55:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T06:49:08.738-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>PROJETO PUNE EMPRESAS QUE NÃO DISTRIBUEM LUCRO A FUNCIONÁRIOS.</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#000000;"&gt;O governo concluiu o projeto de lei que efetivar a obrigatoriedade da distribuição dos lucros da empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei sofrerá um acrescimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Nos casos da estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. O u seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado no dia 26/01, durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A ideia &lt;span style="font-family:arial;"&gt;é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e de funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo será acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demostrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar inormação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo. “Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;Os novos mandamentos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;-&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#000000;"&gt;O que muda na vida das empresas e dos trabalhadores:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei :&lt;/strong&gt;Trabalhadores terão participação nos lucros da empresa.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;: &lt;/strong&gt;Os trabalhadores terão direito a receber pelos lucros das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Cobrança de juros e correçãqo monetária em condenações judiciais.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Sempre que o trabalhador vencer ação na Justiça do Trabalho, a empresa deverá corrigir os valores por índices oficiais e, no mínimo, 1% ao mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Atualização sistemática da capacidade postulatória.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Mudança&lt;/strong&gt;:&lt;/span&gt; Permite que o cidadão recorra a Justiça do Trabalho sem advogado, nas causas de até 60 salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Promoção da igualdade e combate à discriminação no ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Determina a nulidade de dispensa de trabalhador que entrou com reclamação contra discriminação na empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Regulamentação da terceirização.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Veda a terceirização da atividade fim da empresa e estabelece a responsabilidade solidária entre tomador e prestador pelo cumprimento de eventuais débitos trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Regulamentação do teletrabalho.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Dispõe regras para o serviço prestado pelo telefone ou pela internet por trabalhador que atue fora do ambiente da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projeto de Lei: Proteção contra atos antissindicais.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Garante que as organizações de trabalhadores e de empregadores tenham adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Possibilidade de apresentação da defesa em secretaria.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Agiliza os procedimentos na Justiça do Trabalho ao permitir a defesa das partes diretamente na audiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Atualização da sistemática de assistência judiciária.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: permite aos juízes autorizar a gratuidade de custos e despesas processuais para trabalhadores que receberem até cinco salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Projeto de Lei&lt;/strong&gt;: Nova regulação da execução trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Mudança&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;: Reduz as fases necessárias para a execução das decisões da Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Fonte: Valor Econômico, por Juliano Basile, 26.10.2010.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4202939195074846812?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4202939195074846812/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/blog-noticia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4202939195074846812'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4202939195074846812'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/blog-noticia.html' title='PROJETO PUNE EMPRESAS QUE NÃO DISTRIBUEM LUCRO A FUNCIONÁRIOS.'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-4366665053591909444</id><published>2010-01-21T08:19:00.000-08:00</published><updated>2010-01-21T08:43:26.593-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Tributário'/><title type='text'>DECRETO Nº 55.304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(DOE 31-12-2009; Retificação DOE 06-01-2010) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, inciso XXIV, § 10, e 112 da Lei &lt;a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/leis/lei6374.htm"&gt;6.374&lt;/a&gt;, de 1° de março de 1989,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decreta:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 1º&lt;/strong&gt; - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto &lt;a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec45490.htm"&gt;45.490&lt;/a&gt;, de 30 de novembro de 2000:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; - das Disposições Transitórias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) o “caput” do artigo 24:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Artigo 24 (DDTT) - O disposto no artigo 400-C terá aplicação até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) o § 3º do artigo 27:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; - o § 3° do artigo 32 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; - o § 3° do artigo 33 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; - o § 3° do artigo 34 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V&lt;/strong&gt; - o § 3° do artigo 35 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI &lt;/strong&gt;- o § 3° do artigo 37 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VII&lt;/strong&gt; - o § 3° do artigo 39 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VIII &lt;/strong&gt;- o § 2° do artigo 44 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 2° - Este benefício vigorará até 31 de março de 2011.” (NR).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 2°&lt;/strong&gt; - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto &lt;a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec45490.htm"&gt;45.490&lt;/a&gt;, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; - o parágrafo único ao artigo 24 das Disposições Transitórias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; - o § 4º ao artigo 27 das Disposições Transitórias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; - o § 4° ao artigo 32 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV &lt;/strong&gt;- o § 4° ao artigo 33 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V -&lt;/strong&gt; o § 4° ao artigo 34 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI&lt;/strong&gt; - o § 4° ao artigo 35 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VII&lt;/strong&gt; - o § 4° ao artigo 37 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VIII&lt;/strong&gt; - o § 4° ao artigo 39 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IX&lt;/strong&gt; - o § 4° ao artigo 44 do Anexo II:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“§ 4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o contribuinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - esteja em situação regular perante o fisco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - não possua:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) débitos do imposto declarados e não pagos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 2, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.” (NR).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 3º&lt;/strong&gt; - Após 31 de março de 2011, as prorrogações dos benefícios de que trata o artigo 1º serão condicionadas à aprovação de programas de desenvolvimento pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Os programas de desenvolvimento serão propostos por entidades representativas das empresas dos respectivos setores de atividade econômica na forma, condições e prazos estipulados pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo e deverão prever planos e metas semestrais, tais como de arrecadação de impostos, de investimentos e de geração de empregos diretos ou indiretos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - A não apresentação ou descumprimento dos programas de desenvolvimento importará a não prorrogação dos benefícios fiscais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 4°&lt;/strong&gt; - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, o artigo 2º, a partir de 1º de março de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JOSÉ SERRA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mauro Ricardo Machado CostaSecretário da Fazenda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco Vidal LunaSecretário de Economia e Planejamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoSecretário de Desenvolvimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Humberto Rodrigues da SilvaSecretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-4366665053591909444?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/4366665053591909444/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/decreto-n-55304-de-30-de-dezembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4366665053591909444'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/4366665053591909444'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/decreto-n-55304-de-30-de-dezembro-de.html' title='DECRETO Nº 55.304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-1702258279416918161</id><published>2010-01-20T10:46:00.000-08:00</published><updated>2010-01-21T07:41:35.398-08:00</updated><title type='text'>AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.615-1</title><content type='html'>&lt;strong&gt;O SENHOR MINISTRO NELSON JOBIM - (Relator)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Análise da Matéria constante na Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Professor José Afonso da Silva traz definições a respeito da expressão 'Telecomunicações'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;".........&lt;br /&gt;As definições são as do Código de Telecomunicações, [ Lei 4.117/62] para o qual constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade,meios óticos ou de qualquer outro processo eletromagnético (CT, Art. 4º). Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada ou de sons, enquanto telegrafia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de escritos, pelo uso de código de sinais (CT, Art. 4º).&lt;br /&gt;Telecomunicação é gênero que compreende todas as formas de comunicação à distância, por processos de telegrafia, telefonia, radiofusão sonora e de sons e imagens.&lt;br /&gt;Todas essas formas previstas no Art. 21, XI e XII, a, constituem serviços públicos da Únião. A diferença de regime está em que os indicados no inciso XI serão explorados no regime de monopólio da União, por si ou por empresa estatal, não se admitindo sua prestação por particulares, nem por concessão, nem por permissão, nem por autorização, enquanto os referidos no inciso XII podem ser explorados, também, por particulares, mediante autorização, concessão ou permissão. Quer dizer, os serviços públicos de telecomunicações só podem ser explorados diretamente pela União ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal..............&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADI 2.615-MC/SC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme decidido pelo Min. Celso de Melo - ADI 561 - MC/DF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;".....................................................&lt;br /&gt;... A Lei n. 4.117/62, em seus aspectos básicos e essenciais, foi recebida pela Constituição promulgada em 1988, substituindo vigentes, em consequencia, as próprias formulações conceituais nela enunciadas, concernentes às diversas modalidades de serviços de telecominicações. A noção conceitual de telecomunicações - não obstante os sensíveis progressos de ordem tecnológica registrados nesse setor constitucionalmente monopolizado pela União Federal - ainda subsiste com o mesmo perfil e idêntico conteúdo, abrangendo, em consequência, todos os processos, formas e sistemas que possibilitam a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons e informações de qualquer natureza. O conceito técnico-jurídico de serviços de telecomunicações não se alterou com o advento da nova ordem constitucional. Consequentemente - e à semelhança do que já ocorrera com o texto constitucional de 1967 - e a vigente Carta Política recebeu, em seus aspectos essenciais, o Código Brasileiro de Telecomunicações, que, embora editado em 1962, sob a égide da Constituição de 1946, ainda co figura o estatuto jurídico básico disciplinador dos serviços de telecomunicações. Trata-se de diploma legislativo que dispõe sobre as diversas modalidades dos serviços de telecomunicações.&lt;br /&gt;............"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esclarecidas estas conceituações, passo à análise da norma atacada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. O Mérito da Liminar.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A lei estadual questionada detalha forma e condições de cobrança em matéria de telecomunicações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Legislador estadual disciplinou matéris de competência privativa da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXTRATO DE ATA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.615 -1 - Liminar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão: O Tribunal deferiu a medida acauteladora para suspender, com eficácia &lt;em&gt;ex nunc,&lt;/em&gt; a Lei &lt;em&gt;n° 11.908&lt;/em&gt;, de 25 de setembro de 2001, do estado de Santa Catarina.Voltou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadanente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22/05/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Presidência do Senhor Ministro Marco Aurelho.&lt;br /&gt;Presentes à sessão os senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADI- 2.615 - MC/SC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma análise preliminar, vislumbro ofensa ao Art.XI, da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em face do 'fumus boni iuris', concedo a liminar para suspender, com efeito 'ex nunc', a lei 11-908/ 2001, do Estado de Santa catarina&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-1702258279416918161?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/1702258279416918161/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/medida-cautelar-em-acao-direta-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1702258279416918161'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/1702258279416918161'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/medida-cautelar-em-acao-direta-de.html' title='AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.615-1'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-8630661323745065787</id><published>2010-01-17T18:00:00.000-08:00</published><updated>2010-01-27T04:55:52.190-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Previdenciário'/><title type='text'>Cartilha de perguntas e respostas do SINDUSCON-SP sobre o SAT/RAT, FAP e NTEP.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1- O que é o Seguro do Acidente do Trabalho-SAT?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É uma contribuição devida à Previdência Social, a título de seguro de acidente do trabalho, pago pelo empregador sobre a folha de pagamento e recolhido na GPS - Guia da Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2 -Qual a alíquota do SAT?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A alíquota do SAT é determinada pelo grau de risco da empresa. Essa alíquota poderá ser de 1%, 2% e 3%. No caso específico da construção civil, cujo grau de risco é 3, para grande parte do setor, a alíquota do SAT também é 3%, ou seja, as empresas de construção civil em geral recolhem o SAT na alíquota máxima, que é de 3%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3 - O SAT mudou de nome?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Sim. O SAT é o Seguro de Acidentes do Trabalho e agora denomina-se RAT - Riscos Ambientais do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4 - A construção civil está sujeita ao adicional de aposentadoria especial?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em geral a construção civilnão é atividade insalubre ou perigosa que enseje aposentadoria integral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5 - O que é FAP - Fator Acidentário de Prevenção?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É o fator multiplicador do SAT. O FAP poderá reduzir o SAT em até 50% e aumentálo em até 100%. No caso de costrução civil, o SAT poderá variar entre 1,5% e 6%. O FAP veio supostamente para ressarcir a Previdências das despesas com benefícios concedidos e por outro lado individualizar o pagamento do SAT: a empresa que investe em segurança e medicina no trabalho paga menos SAT, caso contrário pagará mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6 - Como fico sabendo qual o FAP atribuído pela Previdência Social a minha empresa?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para obter essa informação, a empresa deverá entrar no site &lt;a href="http://www.mpas.gov.br/"&gt;http://www.mpas.gov.br/&lt;/a&gt;. No final da página, há um link chamado "FAP - Fator Acidentário de Prevenção". A empresa clica nesse link e informa na página que abrir o número do CNPJ (raiz do CNPJ) e senha. Então, será gerado o relatório do FAP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7 - Como é determinado o FAP da minha empresa?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O FAP é determinado pela frequência, gravidade e custo que a sua empresa gerou para a Previdência Social. O FAP que multiplicará o SAT para o ano de 2010, tem por base os dados da empresa em 2007 e 2008 com números de acidentes do trabalho, auxílio-doença por acidente, doenças do trabalho, pensão por morte por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente por acidente do trabalho. Pelo que temos analisado, também há um peso atribuído pelo CNAE ao qual a empresa pertence.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8 - O que a empresa deve fazer de posse do relatório do FAP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1) Verificar se os dados de acidentes, pensão e doenças do trabalho correspondem aos dados de sua empresa;&lt;br /&gt;2) Verificar se as doenças do trabalho, caso seja apontada alguma, realmente foram desencadeadas pelo trabalho em sua empresa;&lt;br /&gt;3) Verificar o cálculo do FAP;&lt;br /&gt;4) Impugnar o FAP atribuído a sua empresa, se for o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;9. O que é NTEP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;NTEP é a sigla para o Nexo Técnico Epidemiológico. A Previdência Social estabeleceu (anexos do Decreto 6.042/2007) que algumas doenças são desencadeadas pelo trabalho, ou seja, há um suposto anexo entre a doença e a atividade laborativa desenvolvida na empresa. Trata-se de presunção. Na prática, funciona da seguinte maneira: o trabalhador é afastado por mais de 15 dias por doença (no acidente de trabalho); esse trabalhador irá passar pela perícia médica da Previdência Social. O perito verificará a classificação da doença e verá se aquela classificação (CID) está relacionada com o CNAE da empresa. Se o CNAE DA EMPRESA ESTIVER REFERIDO NA CID DAQUELA DOENÇA, ESSA DOENÇA SERÁ CONSIDERADA COMO ACIDENTE DO TRABALHO.&lt;br /&gt;OBS: Caberá à empresa comprovar que não há nexo entre a doença e o trabalho do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10. O NTEP influencia no FAP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Sim. Quando a Previdência Social entende que a doença do trabalhador foi desencadeada pela atividade da empresa, ou seja, gera no nexo técnico epidemiológico entre a doença e o trabalho desenvolvido, o trabalhador irá receber auxílio-doença acidentário. Assim, este afastamento vai ser computado para determinar o FAP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;11. Ainda com todas essas contribuições, a empresa está sujeita a ação regressiva pela Procuradora Federal?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Pela legislação, sim. A Procuradora Federal irá tentar por meio de ação regressiva reaver o total dos valores pagos pela Previdência Social ao trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença profissional.&lt;br /&gt;O Art. 120 da Lei nº 8.213, de 21 de janeiro de 1991, determina o seguinte: "Art. 120. &lt;strong&gt;Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para proteção individual e coletiva,&lt;/strong&gt; a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Quando restar comprovada a NEGLIGÊNCIA do empregador na aplicação da legislação de segurança e saúde do trabalhador, a empresa estará sujeita a Ação Regressiva.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;12. O que é negligência?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Negligência é o relaxamento, imprevisão, desmazelo, desleixo, descuido. O empregador que se descuidar, no cumprimento das normas de segurança e medicina no trabalho, e mais, agir com imprevisão (ex.: não ultilização de cinto de segurança em altura), estará sujeito a uma ação regressiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;13. Que medidas a empresa pode tomar para não haver aumento da alíquota do FAP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A primeira atitude é aplicar todas as normas de segurança e saúde do trabalhador, visto que o FAP é composto basicamente pelos índices de acidentes e benefícios concedidos pela Previdência Social em decorrência de acidentes e doenças do trabalho.&lt;br /&gt;É importante ressaltar que o FAP tem fatores na sua composição como rotatividade, que são determinados exclusivamente pela Previdência Social. Portanto, pode acontecer de uma empresa que aplica as normas de segurança e medicina do trabalho ter um percentual elevado de FAP ou não ter o percentual desejado deste fator.&lt;br /&gt;Todavia, as empresas que cumprem as normas de segurança e saúde do trabalhador terão como apresentar defesa para redução do FAP, mediante um formulário eletrônico que o Ministério da Previdência Social ficou de disponibilizar em seu site.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-8630661323745065787?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/8630661323745065787/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/cartilha-de-perguntas-e-respostas-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/8630661323745065787'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/8630661323745065787'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/cartilha-de-perguntas-e-respostas-do.html' title='Cartilha de perguntas e respostas do SINDUSCON-SP sobre o SAT/RAT, FAP e NTEP.'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-2710048192453787077</id><published>2010-01-17T12:22:00.000-08:00</published><updated>2010-02-18T06:15:31.392-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regimento do Conselho de Ética do CAPEM'/><title type='text'>Regimento do Conselho de Ética do CAPEM</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE EMAIL MARKETING&lt;br /&gt;REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA - RICE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Órgãos e Atribuições&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 1º&lt;/strong&gt; – São órgãos do Conselho de Ética do Código De Autorregulamentação para a&lt;br /&gt;Prática de &lt;em&gt;Email Marketing&lt;/em&gt; - CAPEM:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – A Câmara de Recursos, seu Coordenador e Relatores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – As Câmaras de Julgamento, seus Coordenadores e Relatores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 2º&lt;/strong&gt; – São atribuições da Câmara de Recursos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Julgar os recursos interpostos contra decisões das Câmaras de Julgamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Uniformizar a jurisprudência, quando houver matéria a respeito da qual divirjam as&lt;br /&gt;Câmaras de Julgamento; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Aprovar e revogar súmulas de jurisprudência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 3º&lt;/strong&gt; – São atribuições do Coordenador da Câmara de Recursos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Coordenar os trabalhos da Câmara de Recursos, impulsionando a realização dos&lt;br /&gt;julgamentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Tornar as medidas necessárias ao funcionamento adequado da Câmara de Recursos e ao&lt;br /&gt;cumprimento do CAPEM;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Convocar as reuniões e sessões da Câmara de Recursos; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Declarar o impedimento de membro da Câmara de Recursos, convocando substituto&lt;br /&gt;dentre os integrantes de Câmara de Julgamento que não tenha apreciado o mesmo caso, ou,&lt;br /&gt;na falta deste, dentre os membros do Conselho Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 4º&lt;/strong&gt; – É atribuição das Câmaras de Julgamento julgar originariamente os Processos&lt;br /&gt;Consultivos ou Contenciosos relacionados ao CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 5º&lt;/strong&gt; – São atribuições dos Coordenadores das Câmaras de Julgamento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Coordenar os trabalhos da sua respectiva Câmara de Julgamento, impulsionando a&lt;br /&gt;realização dos julgamentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Tornar as medidas necessárias ao funcionamento adequado da sua respectiva Câmara&lt;br /&gt;de Julgamento e ao cumprimento do CAPEM;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Convocar as reuniões e sessões da sua respectiva Câmara de Julgamento; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Declarar o impedimento de membro da sua respectiva Câmara de Julgamento,&lt;br /&gt;convocando substituto dentre os integrantes de outra Câmara de Julgamento ou, na falta&lt;br /&gt;deste, dentre os membros do Conselho Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 6º&lt;/strong&gt; – Os Coordenadores de cada uma das Câmaras de Julgamento e da Câmara de&lt;br /&gt;Recursos serão eleitos pelo Conselho Superior, com mandatos de 2 (dois) anos de duração,&lt;br /&gt;podendo ser reeleitos indefinidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 7º&lt;/strong&gt; – Além do seu respectivo Coordenador, as Câmaras de Julgamento e a Câmara de&lt;br /&gt;Recursos serão compostas, cada uma, por quatro outros Membros, igualmente eleitos pelo&lt;br /&gt;Conselho Superior, a partir de indicações provenientes de cada um dos quatro setores&lt;br /&gt;representados no CAPEM (consumidores, provedores de &lt;em&gt;Internet&lt;/em&gt;, anunciantes e empresas de&lt;br /&gt;&lt;em&gt;email marketing&lt;/em&gt;), com mandatos de 2 (dois) anos de duração, podendo ser reeleitos&lt;br /&gt;indefinidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. Cada Câmara de Julgamento ou de Recurso deverá constar com pelo menos 1 (um)&lt;br /&gt;membro com formação jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. Estará impedido para participar de julgamento o membro do Conselho de Ética que&lt;br /&gt;possuir ligação profissional ou pessoal com as partes em determinada Reclamação ou&lt;br /&gt;quando invocar motivo de foro íntimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. O impedimento poderá ser suscitado pelo próprio membro ou por qualquer interessado,&lt;br /&gt;mediante formulário próprio, por intermédio do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, prevalecendo a&lt;br /&gt;partir de sua declaração até o trânsito em julgado da Reclamação respectiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 8º&lt;/strong&gt; – A distribuição de processos para cada uma das Câmaras será automática e&lt;br /&gt;sequencial, do mesmo modo que a atribuição de um Relator para cada caso, dentre os&lt;br /&gt;Membros da respectiva Câmara designada para julgamento inicial ou em grau de recurso.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 9º&lt;/strong&gt; – São atribuições do Relator:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Conduzir todos os atos do procedimento, assegurando celeridade e igualdade de&lt;br /&gt;tratamento entre as partes; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Apresentar parecer nos processos que lhe forem distribuídos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo II&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Processos perante o Conselho de Ética do CAPEM&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 10&lt;/strong&gt; – Os processos junto ao Conselho de Ética do CAPEM poderão ter as seguintes&lt;br /&gt;naturezas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – Processos Consultivos; ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – Processos Contenciosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 11&lt;/strong&gt; – Pessoas físicas e jurídicas poderão atuar diretamente em processos junto ao&lt;br /&gt;CAPEM, sendo facultativa a representação por advogado.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único.&lt;/em&gt; O representante de pessoa jurídica deverá comprovar ter poderes para tal&lt;br /&gt;fim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 12&lt;/strong&gt; – Os prazos previstos neste Regimento são computados continuamente, excluindo&lt;br /&gt;o dia do começo e incluindo o do vencimento.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único.&lt;/em&gt; Os prazos somente têm início e se encerram em dias úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;Processo Consultivo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 13&lt;/strong&gt; – O Processo Consultivo terá por finalidade apreciar consulta de qualquer&lt;br /&gt;interessado quanto à adequação de determinado &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt; às recomendações do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. – O Processo Consultivo se dará integralmente em meios eletrônicos, sem autos físicos,&lt;br /&gt;por intermédio do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. - Será cobrada taxa de serviço ao Requerente do Processo Consultivo, em valor a ser&lt;br /&gt;fixado pelo Conselho Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. – A consulta será encaminhada a partir de formulário e deverá conter,&lt;br /&gt;obrigatoriamente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – identificação e qualificação completas do Requerente, bem como do Anunciante e/ou da&lt;br /&gt;Empresa de Email Marketing responsável(is) pelo &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; objeto da consulta;&lt;br /&gt;b – cópia anexada do &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; objeto da consulta; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – comprovante do recolhimento da taxa de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 14&lt;/strong&gt; – Ao Relator para o qual for distribuído o Processo Consultivo caberá analisá-lo e&lt;br /&gt;apresentar seu parecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo, ato imediatamente&lt;br /&gt;contínuo, remetido dito parecer aos demais julgadores, simultânea e automaticamente, para&lt;br /&gt;que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, profiram seus votos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. O Processo Consultivo será indeferido liminarmente pelo Relator quando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – não se apresentar na forma indicada neste Regimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – não refletir legítimo interesse do Requerente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – não decorrer conclusão lógica da exposição dos fatos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d – não versar sobre matéria pertinente ao CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. O Relator poderá solicitar informações adicionais ao Requerente a qualquer momento&lt;br /&gt;durante o prazo para a elaboração de seu parecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§3º. O parecer do Relator e os votos dos demais Membros serão fundamentados em&lt;br /&gt;formulários próprios, por intermédio do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, redundando,&lt;br /&gt;necessariamente, numa da das seguintes conclusões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – “a análise do Processo Consultivo indica que, em tese, o &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão cumpre com&lt;br /&gt;as recomendações do CAPEM”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – “a análise do Processo Consultivo indica que, em tese, o &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão não cumpre&lt;br /&gt;com as recomendações do CAPEM, no que se refere aos seus artigos (indicar)”; ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – “os elementos fornecidos não permitem conclusão, mesmo em tese, quanto ao&lt;br /&gt;cumprimento das recomendações do CAPEM pelo &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§4º. Em caso de empate, o voto do Coordenador prevalecerá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§5º. O Requerente será intimado por &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; sobre o conteúdo da decisão do Processo&lt;br /&gt;Consultivo, utilizando-se para tanto do mesmo endereço eletrônico informado no momento&lt;br /&gt;do requerimento de abertura do processo respectivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§6º. As decisões serão publicadas no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;Do Processo Contencioso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 15&lt;/strong&gt; – O Processo Contencioso será realizado mediante Reclamação de pessoas físicas&lt;br /&gt;– devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – ou de uma das entidades&lt;br /&gt;signatárias quanto à suposta inadequação de determinado email às recomendações do&lt;br /&gt;CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. – O Processo Contencioso será público, gratuito e se dará integralmente em meios&lt;br /&gt;eletrônicos, sem autos físicos, por intermédio do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. – Para que um Processo Contencioso tenha início faz-se necessário:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – o atingimento do número mínimo de Reclamações Individuais estabelecido em tabela&lt;br /&gt;disponibilizada no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br/triggers, a qual é construída considerando-se a&lt;br /&gt;gravidade de cada espécie de infração e a reincidência dos Reclamados; ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – o oferecimento de Reclamação Coletiva, proposta por umas das entidades signatárias do&lt;br /&gt;CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. – Independentemente do atingimento do número mínimo previsto na alínea a) acima, o&lt;br /&gt;anunciante será notificado por &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; a cada Reclamação Individual, a fim de que possa,&lt;br /&gt;espontaneamente, tomar as medidas necessárias à adequação ao CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º. As Reclamações Individuais e coletivas se darão por intermédio de formulários&lt;br /&gt;próprios, disponíveis no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, e deverão conter, obrigatoriamente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – identificação e qualificação completas do Reclamante, bem como do Anunciante e/ou da&lt;br /&gt;Empresa de &lt;em&gt;Email Marketing&lt;/em&gt; responsável(is) pelo email contestado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – cópia anexada do &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; contestado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – indicação de data e hora de recebimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d – indicação do texto do campo “Assunto” do &lt;em&gt;email&lt;/em&gt;; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e – indicação dos dispositivos do CAPEM que supostamente foram infringidos pelo &lt;em&gt;email&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;questionado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º. Prescreve em 90 (noventa) dias contados do recebimento de cada &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; o prazo para&lt;br /&gt;oferecer Reclamação para abertura de Processo Contencioso baseado na sua suposta&lt;br /&gt;inadequação ao CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 16&lt;/strong&gt; – Atingidos os requisitos para que o Processo Contencioso tenha início, este será&lt;br /&gt;encaminhado ao Relator designado, que determinará a citação do Anunciante e/ou&lt;br /&gt;Remetente respectivo(s) para apresentação de defesa no prazo de 15 (dias) dias, sob pena&lt;br /&gt;de revelia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. – O Processo Contencioso será indeferido liminarmente pelo Relator quando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – não se apresentar na forma indicada neste Regimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – não refletir legítimo interesse dos Reclamantes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – não decorrer conclusão lógica da exposição dos fatos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d – não versar sobre matéria pertinente ao CAPEM;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e – caso o &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; reclamado já tenha sido objeto de julgamento junto ao CAPEM ou já tenha&lt;br /&gt;se iniciado outro processo relativo ao mesmo tema; ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f – caso seja evidenciado que a Reclamação foi realizada com má-fé ou visando a fins&lt;br /&gt;espúrios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. – A qualquer momento, o Relator poderá solicitar informações adicionais aos&lt;br /&gt;Reclamantes ou aos Reclamados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§3º. – A citação dos Reclamados se dará exclusivamente por meios eletrônicos, através de&lt;br /&gt;envio de &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; para os endereços de contato constantes no órgão de registro do respectivo&lt;br /&gt;domínio, bem como para endereços de &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; indicados na mensagem questionada, sem&lt;br /&gt;prejuízo da publicação de edital de citação no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/editais"&gt;www.capem.org.br/editais&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§4º. – As empresas de &lt;em&gt;Email Marketing&lt;/em&gt; que possam ser identificadas na mensagem&lt;br /&gt;questionada deverão também ser notificadas da existência da ação, por &lt;em&gt;email&lt;/em&gt;, para o&lt;br /&gt;respectivo endereço de “abuse” ou para os endereços de contato constantes no órgão de&lt;br /&gt;registro do seu respectivo domínio, a fim de que possam colaborar ou fornecer subsídios&lt;br /&gt;espontaneamente, na condição de Terceiros Interessados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º. – A defesa dos Reclamados e a prestação de informações pela Empresa de &lt;em&gt;Email&lt;br /&gt;Marketing&lt;/em&gt; se darão por intermédio de formulários próprios, disponíveis no &lt;em&gt;website&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 17.&lt;/strong&gt; - Esgotado o prazo para oferecimento de defesa, caberá ao Relator apreciar o&lt;br /&gt;mérito da Reclamação e apresentar seu parecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o qual&lt;br /&gt;será remetido aos demais julgadores, simultânea e automaticamente, para que profiram&lt;br /&gt;seus votos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. O parecer do Relator e os votos dos demais Membros serão fundamentados em&lt;br /&gt;formulários próprios, por intermédio do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, redundando,&lt;br /&gt;necessariamente, numa das seguintes conclusões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a – “a análise do Processo Contencioso indica que, em tese, o &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão cumpre com&lt;br /&gt;as recomendações do CAPEM”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b – “a análise do Processo Contencioso indica que, em tese, o &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão não cumpre&lt;br /&gt;com as recomendações do CAPEM, no que se refere aos seus artigos (indicar artigos&lt;br /&gt;infringidos)”; ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c – “os elementos fornecidos não permitem conclusão, mesmo em tese, quanto ao&lt;br /&gt;cumprimento das recomendações do CAPEM pelo &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; em questão”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. Em caso de empate, o voto do Coordenador prevalecerá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§3º. As partes serão intimadas por &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; sobre o conteúdo da decisão do Processo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contencioso, utilizando-se para tanto dos mesmos endereços eletrônicos referidos no §3º. do&lt;br /&gt;Artigo 16.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§4º. As decisões serão publicadas no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo V&lt;br /&gt;Do Recurso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 18.&lt;/strong&gt; Caberá recurso à Câmara de Recursos contra decisão proferida por Câmara de&lt;br /&gt;Julgamento em Processo Consultivo ou Contencioso, a ser interposto no prazo de 10 (dez)&lt;br /&gt;dias após o recebimento da intimação quanto ao seu conteúdo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. O recurso será interposto através do &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, mediante formulário&lt;br /&gt;próprio, sendo distribuído automaticamente à Câmara de Recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. Possui legitimidade para apresentar recurso qualquer pessoa física ou jurídica que tenha&lt;br /&gt;sido parte do feito,seja na condição de Reclamante, seja como Reclamado ou como Terceiro&lt;br /&gt;Interessado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§3º. O recurso será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no caso de&lt;br /&gt;condenações por penalidades de baixa intensidade, nos termos do Art. 23 abaixo, quando&lt;br /&gt;terá apenas efeito devolutivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 19.&lt;/strong&gt; Recebido o recurso pela Câmara de Recursos, a parte recorrida será intimada, por&lt;br /&gt;email, para a apresentação de contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias, mediante formulário&lt;br /&gt;próprio, no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 20.&lt;/strong&gt; Esgotado o prazo para a apresentação de contra-razões, será automaticamente&lt;br /&gt;indicado um Relator, ao qual caberá apresentar seu voto, no prazo de 10 (dez) dias,&lt;br /&gt;mediante formulário próprio no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; www.capem.org.br, o qual será remetido aos demais&lt;br /&gt;julgadores, simultânea e automaticamente, para que igualmente profiram seus votos, no&lt;br /&gt;prazo máximo de 10 (dez) dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. Em caso de empate, o voto do Coordenador prevalecerá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. As partes serão intimadas por &lt;em&gt;email&lt;/em&gt; sobre o conteúdo da decisão do recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§4º. As decisões serão publicadas no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo VI&lt;br /&gt;Das Súmulas de Jurisprudência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 21.&lt;/strong&gt; Sempre que entender conveniente, a Câmara de Recursos poderá publicar súmula&lt;br /&gt;de jurisprudência consolidando entendimento pacífico do colegiado sobre determinado tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. – As Súmulas constituem-se em fonte de orientação para consumidores, provedores de&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Internet&lt;/em&gt;, anunciantes e empresas de &lt;em&gt;email marketing&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º – Quando a infração reclamada caracterizar hipótese sumulada, o Relator do processo&lt;br /&gt;poderá julgar liminarmente o caso, sem submetê-lo aos demais julgadores, substituindo a&lt;br /&gt;fundamentação do seu parecer pela invocação dessa súmula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. – As Súmulas serão numeradas em ordem sequencial, devendo indicar os dispositivos&lt;br /&gt;do CAPEM e deste Regimento que constituam seu objeto e fundamentos, e serão publicadas&lt;br /&gt;no &lt;em&gt;website&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.capem.org.br/"&gt;http://www.capem.org.br/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo VII&lt;br /&gt;Das Infrações e Penas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 22.&lt;/strong&gt; Constitui infração ao CAPEM a inobservância de suas previsões, sendo o infrator&lt;br /&gt;sujeito às penalidades indicadas em cada artigo, mediante o devido procedimento previsto&lt;br /&gt;neste Regimento Interno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 23.&lt;/strong&gt; Às infrações previstas no CAPEM corresponderão penalidades específicas, conforme&lt;br /&gt;sejam classificadas pelos conceitos baixa, média, grave ou gravíssima, de acordo com as&lt;br /&gt;determinações que seguem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada.&lt;br /&gt;Classificação: Baixa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às&lt;br /&gt;entidades subscritoras do CAPEM. Classificação: Média.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - divulgação pública da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das&lt;br /&gt;medidas e providências preconizadas. Classificação: Grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – sugestão de ação judicial inibitória cumulada com pedido de cancelamento do domínio.&lt;br /&gt;Classificação: Gravíssima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A aplicação de penalidade média, grave ou gravíssima implica na&lt;br /&gt;concomitante aplicação cumulativa de todas as demais penalidades que lhe sejam mais&lt;br /&gt;brandas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 24.&lt;/strong&gt; Enviar, inclusive empresa parceira da remetente, &lt;em&gt;e-mail marketing:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – sem observar a condição pré-existente de permissionários “&lt;em&gt;opt-in&lt;/em&gt;” ou “&lt;em&gt;soft-opt-in&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – através de endereço eletrônico que não pertença a si, à empresa do mesmo grupo&lt;br /&gt;econômico ou a parceiros.&lt;br /&gt;Infração: Média&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: II do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – com assunto que não remeta ao conteúdo do &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt;, dificultando a identificação pelo&lt;br /&gt;destinatário.&lt;br /&gt;Infração: Grave&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: III do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – sem recurso de descadastramento, “&lt;em&gt;opt-out&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – com recurso de descadastramento em desacordo com o artigo 6º do Capem.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - sem disponibilizar alternativa adicional para descadastramento de envio de &lt;em&gt;e-mail&lt;br /&gt;marketing&lt;/em&gt; de empresas parceiras.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 25.&lt;/strong&gt; Empresa parceira do remetente originário, enviar &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – sem informar no campo “remetente” o endereço eletrônico do responsável pela base de&lt;br /&gt;destinatários.&lt;br /&gt;Infração: Grave&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: III do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – sem disponibilizar alternativa para descadastramento de envio de &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt; de&lt;br /&gt;parceiro.&lt;br /&gt;Infração: Grave&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: III do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 26.&lt;/strong&gt; Enviar &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt; para obter permissão do destinatário para envio de &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 27.&lt;/strong&gt; Enviar &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt; com anexos sem autorização prévia, comprovável, do&lt;br /&gt;destinatário para tanto.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 28&lt;/strong&gt;. Enviar &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt; contendo&lt;em&gt; link&lt;/em&gt; que remeta a Código Malicioso.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 29.&lt;/strong&gt; Ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da&lt;br /&gt;mensagem e &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;Infração: Gravíssima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: IV do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 30.&lt;/strong&gt; Deixar de disponibilizar ao Destinatário a Política de “&lt;em&gt;opt-out&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;Infração: Baixa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: I do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 31.&lt;/strong&gt; Manter política de &lt;em&gt;opt-out&lt;/em&gt; em desacordo com o artigo 4º VI do Capem.&lt;br /&gt;Infração: Baixa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: I do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 32.&lt;/strong&gt; Não possuir “Política de Privacidade e de Uso de Dados” disponível para&lt;br /&gt;conhecimento do destinatário.&lt;br /&gt;Infração: Média&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: II do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 33.&lt;/strong&gt; Possuir “Política de Privacidade e de uso de Dados” em desacordo com o artigo 5º,&lt;br /&gt;parágrafo único do CAPEM.&lt;br /&gt;Infração: Média&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: II do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 34.&lt;/strong&gt; Enviar &lt;em&gt;e-mail marketing&lt;/em&gt; deixando de observar os requisitos técnicos previstos nos&lt;br /&gt;incisos I, III, IV, V do artigo 9º do CAPEM.&lt;br /&gt;Infração: Média&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena: II do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 35.&lt;/strong&gt; Deixar de manter um endereço eletrônico no formato abuse@exemplo.com.br.&lt;br /&gt;Infração: Grave&lt;br /&gt;Pena: III do artigo 11 do CAPEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 36.&lt;/strong&gt; Será reincidente aquele que cometer infração prevista no CAPEM já tendo sido&lt;br /&gt;condenado em processo contencioso transitado em julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único.&lt;/em&gt; Para fins de reincidência, serão considerados os Processos Contenciosos&lt;br /&gt;dentro do prazo de um ano a contar do trânsito em julgado. A partir do término deste prazo,&lt;br /&gt;havendo nova infração, não configurará reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 37.&lt;/strong&gt; No caso de reincidência, o infrator fará jus à aplicação da pena imediatamente mais&lt;br /&gt;grave àquela que seria prevista para a nova infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capítulo VIII&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 38&lt;/strong&gt; – Aplicar-se-á subsidiariamente a este Regimento os princípios gerais de Direito e&lt;br /&gt;o Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 39&lt;/strong&gt; – O Conselho Superior, espontaneamente ou mediante provocação de qualquer&lt;br /&gt;interessado, poderá editar provimentos destinados a disciplinar subsidiariamente o&lt;br /&gt;funcionamento das Câmaras ou resolver casos omissos a este Regimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 40&lt;/strong&gt; – Este Regimento entrará em vigor no dia &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;xxxx&lt;/span&gt;.&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S1UTc6XehtI/AAAAAAAAAAc/9dpJB4bRcHQ/s1600-h/TABELA-CAPEM.png"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5428266313289991890" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 324px; CURSOR: hand; HEIGHT: 115px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S1UTc6XehtI/AAAAAAAAAAc/9dpJB4bRcHQ/s320/TABELA-CAPEM.png" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-2710048192453787077?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/2710048192453787077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/capem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/2710048192453787077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/2710048192453787077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/capem.html' title='Regimento do Conselho de Ética do CAPEM'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_oHoJFfYDnK0/S1UTc6XehtI/AAAAAAAAAAc/9dpJB4bRcHQ/s72-c/TABELA-CAPEM.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-3255944475326530941</id><published>2010-01-14T17:33:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T08:58:43.551-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PL -Terceirização'/><title type='text'>Projetos de Lei</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;CONCLUÍDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A TERCEIRIZAÇÃO.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PL prevê que empresa tomadora de serviços seja solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Brasília, 05/01/2010&lt;/strong&gt; - Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu nesta terça-feira (5), com representantes das centrais sindicais para concluir o projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados. O projeto é fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No encontro, Lupi ressaltou a importância de regulamentar a terceirização como forma de proteger os empregados que trabalham nessa condição. "Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros. Estamos há um ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei", declarou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente não há marco legal. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.&lt;br /&gt;A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.&lt;br /&gt;Participaram da reunião representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e Força Sindical. O ministro Lupi enviará o PL a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido a importância do tema para os trabalhadores brasileiros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-3255944475326530941?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/3255944475326530941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/projetos-de-lei.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3255944475326530941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/3255944475326530941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/projetos-de-lei.html' title='Projetos de Lei'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-2950970543058999212</id><published>2010-01-14T17:17:00.000-08:00</published><updated>2010-01-20T10:05:25.008-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Leis de Interesse</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Instrução Normativa RFB nº 986, de 22 de &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;dezembro de 2009 &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;DOU de 23.12.2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;Disciplina o tratamento da exclusão do lucro líquido de custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador para efeito de apuração do lucro real.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2009/MinisteriodaFazenda/portmf125.htm"&gt;&lt;strong&gt;Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/2008/lei11774.htm"&gt;&lt;strong&gt;Lei nº 11.774, de 11 de setembro de 2008,&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Serão admitidos no cálculo da exclusão de que trata o art. 1º, os custos e despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O disposto no § 2º somente se aplica ao curso técnico, superior ou avançado, ainda que na modalidade de ensino à distância:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - oferecido por instituição de educação devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de educação estaduais ou municipais competentes, conforme o caso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de educação estaduais ou municipais competentes, conforme o caso. § 4º O curso técnico ou superior, além de atender aos requisitos de que trata o § 3º, deverá constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º O gasto com curso de ensino e proficiência em idiomas estrangeiros não será admitido no cálculo da exclusão de que trata o art. 1º, salvo se o treinamento for prestado no âmbito do curso técnico, superior ou de pós-graduação de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 1º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Para fazer uso da exclusão de que trata o art. 1º, a empresa de TI e TIC fica obrigada a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gasto por instituição de ensino e por trabalhador beneficiado. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OTACÍLIO DANTAS CARTAXO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;Instrução normativa da Receita Federal estimula capacitação em TICs &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;IT Careers - Convergência Digital :: &lt;a href="mailto:fangelo@itcareers.com.br"&gt;Da redação&lt;/a&gt; :: 19/01/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), enquadradas no Lucro Real, poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares, para efeito de apuração do Lucro Real. A novidade, decretada pela Instrução Normativa 986 (22/12/2009), da Receita Federal, já está em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC. O custeio de bolsa de estudo, oferecida ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com a empresa, também poderá ser excluído, desde que o funcionário atue no desenvolvimento de softwares à empresa que será beneficiada.&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As instituições de educação devem ser credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos de educação estaduais ou municipais competentes. No caso dos cursos técnicos ou superiores, devem constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação. As regras também valem para cursos à distância.&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para usufruir do benefício, a empresa precisa fazer um controle da contabilidade de forma individualizada, detalhando os gastos com o custeio de cada curso, além de identificar os gastos por instituição ou por funcionário capacitado, aconselha Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil. “A novidade é muito positiva, principalmente neste momento em que a Receita tem liberado Instruções Normativas rigorosas para os empresários. No entanto, se o contribuinte não souber como elaborar o controle dos custos com a capacitação de pessoal, não conseguirá aproveitar a exclusão desses custos. É necessária muita atenção ou contar com a ajuda de um bom profissional”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MINUTA&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;PROJETO DE LEI Nº DE 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Dispõe sobre os contratos de serviços terceirizados e as relações de trabalho deles decorrentes celebrados por pessoas de natureza jurídica de direito privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 1º&lt;/strong&gt; Esta Lei regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho deles decorrentes celebrados por pessoas de natureza jurídica de direito privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Serviços terceirizados são aqueles executados por uma empresa prestadora de serviços para uma empresa tomadora de serviços, &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;para ser executado nas dependências da tomadora.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 2º&lt;/strong&gt; Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, é vedada a contratação de serviços terceirizados na atividade fim da empresa tomadora de serviços.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Considera-se atividade fim da empresa tomadora de serviços as funções e tarefas empresariais e laborais que compõem a sua essência, e que definem o seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II – DOS CONTRATOS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; Para a celebração dos contratos previstos nesta lei a empresa tomadora de serviços deverá, com antecedência mínima de cento e vinte dias, comunicar à entidade sindical representativa da sua categoria profissional preponderante:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – os motivos da terceirização;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – os serviços e atividades que pretende terceirizar;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; – a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; – a redução de custos ou as metas pretendidas; e&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V&lt;/strong&gt; – os locais da prestação dos serviços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; – &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;A obrigatoriedade da comunicação ao sindicato laboral da atividade predominante da empresa prestadora&lt;/span&gt; &lt;span style="color:#009900;"&gt;(tomadora)&lt;/span&gt; &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;de serviços poderá inviabilizar a contratação da empresa terceirizada, tendo em vista que, no setor de telemarketing/teleatendimento a demanda é célere e as contratações em sua maioria são dinâmicas, respeitando o mercado, a implantação de serviços e produtos, &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;e a necessidade de desenvolvimento de nova tecnologia, para atender, por exemplo,.alterações na legislação como aconteceu recentemente com a Lei do SAC.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Este prazo é impossível de ser cumprido pelo setor de serviços, vindo provavelmente, a obstaculizar novos empregos e serviços, bem como afastar a globalização e integração dos&lt;/span&gt; &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;serviços e produtos&lt;/span&gt;, &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;principalmente considerando a possibilidade de investimentos estrangeiros de empresas que buscam a contratação de serviços e atividades de apoio à sua atividade principal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Ainda, diante de tantas formalidades na contratação, conforme o presente projeto, a fiscalização sindical sempre será respeitada e atuante, entendendo que este dispositivo está indo na contramão da versatilidade e produtividade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Art. 4º&lt;/strong&gt; Os contratos regulados por esta Lei deverão possuir cláusulas que contenham:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – a especificação dos serviços a ser executados;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – o prazo de vigência;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; – o controle mensal, pela empresa tomadora de serviços, na forma definida no regulamento previsto no art. 13, do pagamento da remuneração aos empregados da empresa prestadora de serviços individualmente identificados, que participaram da execução dos serviços, bem como dos respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de contribuição previdenciária;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;– Esta entidade sugere que seja substituído o controle mensal do pagamento dos empregados da empresa prestadora, do FGTS e da contribuição previdenciária, por certidões competentes. &lt;span style="color:#009900;"&gt;Também denota possível confronto com o artigo 3º da CLT relacionados aos requisitos do vínculo de emprego, considerando que o controle sugerido no item III pode colocar o empregado da prestadora sob dependência (subordinação) da tomadora. Além disso,&lt;/span&gt; A sugestão aqui se apresenta, diante do número expressivo de empregados da atividade de telemarketing/teleatendimento, vindo a acumular papéis e documentos &lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;dispensáveis&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;,&lt;/span&gt;que&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;podem ser substituídos pelas certidões de regularidade fiscal, com o mesmo objetivo, qual seja, o exercício &lt;em&gt;in vigilando&lt;/em&gt; do cumprimento das obrigações legais da prestadora, já previsto no artigo 5º deste projeto de Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; – a possibilidade de resolução do contrato, pela empresa tomadora de serviços, quando identificado o inadimplemento das obrigações previstas no inciso III;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V&lt;/strong&gt; – o local da prestação de serviços; e&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI&lt;/strong&gt; – padrão de saúde e segurança compatível com a natureza do trabalho e de risco da empresa tomadora de serviços, mediante apresentação de programa.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Comentário&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;: essa previsão, no caso de serviços de teleatendimento/telemarketing, pode confrontar com normas específicas do setor, como por exemplo, o Anexo II da NR 17, que foi construído em conjunto por comissão tripartite considerando as especificidades e necessidade do setor relacionados ao padrão de saúde e segurança da categoria. Não pode, por exemplo, o pessoal contratado para o &lt;em&gt;call center&lt;/em&gt; de uma empresa do setor financeiro ter o mesmo programa de saúde e segurança da tomadora, pois os terceirizados tem condições de trabalho diferenciadas.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Parágrafo único. Será nula a cláusula contratual que proíba ou imponha condição à contratação, pela tomadora de serviços, de empregados da empresa prestadora de serviços. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;COMENTÁRIO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; – Está cláusula ampla, poderá trazer conflitos no tocante à propriedade intelectual.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SUGERE-SE&lt;/strong&gt; excepcionar a regra, no que se refere à propriedade intelectual.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; Integrarão os contratos os seguintes documentos comprobatórios da regularidade da empresa prestadora de serviços, dentre outros que poderão ser exigidos pela tomadora de serviços:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – registro como pessoa jurídica, na forma da lei;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; – alvará de localização e funcionamento;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; – comprovante de entrega da última Relação Anual de Informações Sociais – RAIS devida;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V&lt;/strong&gt; – Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo - CPD-EN, da Previdência Social;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI&lt;/strong&gt; – Certificado de Regularidade do FGTS;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VII&lt;/strong&gt; – contrato social atualizado, com capital social integralizado considerado, pela empresa tomadora de serviços, compatível com a execução do serviço;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VIII&lt;/strong&gt; - certificado de capacitação do trabalhador, fornecido pela empresa prestadora de serviços, para a execução de atividades em que se exijam, por conta de sua natureza, necessidade de treinamento específico;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IX&lt;/strong&gt; – certidão de infrações trabalhistas expedida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;X&lt;/strong&gt; – certidão negativa de execução trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;– Entendemos que este inciso inviabiliza a contratação terceirizada pois os direitos a ampla defesa e ao devido processo legal &lt;span style="color:#009900;"&gt;e o direito de ação e acesso ao judiciário&lt;/span&gt; , são protegidos constitucionalmente. &lt;span style="color:#009900;"&gt;Sugere-se excepcionar a regra com certidões positivas com efeito de negativa e excluir os itens IX e X, considerando a subjetividade na fiscalização dos órgãos competentes para autuação de possíveis infrações trabalhistas, bem como o direito constitucional de ação e acesso ao judiciário para o caso de reclamações e as conseqüentes execuções trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III– DA RESPONSABILIZAÇÃO E DEVERES&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 6º&lt;/strong&gt; A empresa tomadora de serviços é solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços, referente ao período do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Comentário&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;– Esta entidade entende que aplicar solidariedade &lt;span style="color:#009900;"&gt;à&lt;/span&gt; empresa tomadora, que cumpriu com as exigências legais em exigir as devidas certidões, comprovação de pagamentos e demais atinentes a sua fiscalização indireta é punir a quem não se deve, podendo neste item, inviabilizar a aplicação da presente norma.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 7º&lt;/strong&gt; A empresa tomadora de serviços será responsável solidária pelos danos causados aos trabalhadores por acidente de trabalho, nos termos dos arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido em decorrência do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;– Para este artigo reiteramos o comentário acima, &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;referente o Art.6º.&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;Art. 8º&lt;/strong&gt; São deveres da empresa tomadora de serviços, dentre outros previstos em leis, convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou normas regulamentadoras:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – garantir e manter ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento, pela empresa prestadora de serviços, das normas de segurança e saúde no trabalho quando o serviço for executado em suas dependências ou local por ela designado.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços, o acesso às instalações disponíveis, de forma geral, a seus empregados, no que se refere à alimentação, transporte, alojamento, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;:&lt;span style="color:#009900;"&gt; o transporte não está intimamente ligado ao fato da prestação de serviços ocorrer nas dependências da tomadora de serviços ou local por ela designado, com os demais itens do item. Constitui obrigação legal inerente ao contrato de trabalho de se firmará entre o empregado e a empresa prestadora de serviços. Assim sugerimos a exclusão da previsão de transporte como sendo um dever da tomadora.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;III&lt;/strong&gt; – comunicar à empresa prestadora de serviços e ao sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços e ao respectivo sindicato da categoria profissional da empresa prestadora de serviços a ocorrência de todo acidente em suas dependências ou em local por ela designado, quando a vítima for trabalhador que participe direta ou indiretamente da execução do serviço objeto do contrato.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV&lt;/strong&gt; - fornecer o treinamento adequado e específico ao trabalhador, quando a atividade assim o exigir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#009900;"&gt;Esse item também pode sugerir dependência do empregado da empresa prestadora à empresa tomadora e afronta aos princípios do artigo 3º da CLT, considerando que cabe àquela prover a capacitação do empregado para prestação do serviço, nos termos do inciso VIII do artigo 5º deste projeto de Lei. Sugerimos incluir como dever da prestadora de serviços, a partir de orientações gerais repassadas a essa pela tomadora, como obrigação que deverá constar no contrato de prestação de serviços.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; É assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Caso a convenção ou acordo coletivo de trabalho mencionado no caput preveja remuneração para os empregados da empresa tomadora de serviços superior à remuneração dos empregados da empresa prestadora de serviços, deverá esta, complementá-la, por meio de abono, que integra a sua remuneração para todos os efeitos legais, durante a execução do contrato. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#009900;"&gt;os empregados da prestadora de serviços não prestam serviços exclusivamente à tomadora. No caso de encerramento do contrato de prestação de serviços eles são reaproveitados em outras operações com contratos de prestação de serviços que prevêem condições diversas. Além disso, não seria possível para manutenção do emprego com a prestadora de serviços, que o empregado estivesse sob a égide de uma norma coletiva e depois sob outra quando houver alteração da prestação de serviço para outra tomadora, isso porque as condições contratuais são diversas, e também porque cada tomadora poderá se submeter a uma norma coletiva diversa.&lt;br /&gt;Portanto, a previsão contida neste artigo inviabiliza a terceirização, ao passo que a cada finalização de um contrato de prestação de serviços, o pessoal contratado terá que ser dispensado, o que além de aumentar o custo com verbas decorrentes do desligamento sem justa causa, também aumentará o nível de desemprego.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 10&lt;/strong&gt; Configurar-se-á vínculo empregatício, &lt;span style="color:#009900;"&gt;que deverá ser detectado judicialmente,&lt;/span&gt; entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços, quando:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt; – presentes os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; ou&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II&lt;/strong&gt; – realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Comentário:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;span style="color:#009900;"&gt;o vínculo de emprego deve ser declarado judicialmente, objetivando a garantia do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 11&lt;/strong&gt; O descumprimento das obrigações previstas no inciso I do art. 8º implica em multa administrativa, à empresa tomadora de serviços, na forma prevista no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 1º&lt;/strong&gt; O descumprimento dos demais dispositivos desta lei implica em multa às partes contratantes, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador em situação irregular.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 2º&lt;/strong&gt; Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, o valor da multa será dobrado.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;§ 3º&lt;/strong&gt; A cobrança dos valores previstos nos1º e 2º iniciar-se-á sempre com o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 12.&lt;/strong&gt; O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 13.&lt;/strong&gt; O Ministério do Trabalho e Emprego editará normas regulamentares necessárias à execução desta Lei, assim como instruções à fiscalização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 14.&lt;/strong&gt; Esta Lei entra em vigor em cento e oitenta dias da data de sua publicação.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Comentários feitos pelo jurídico da TMKT e SINTELMARK.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3 - Novas orientações: Fator Acidentário de Prevenção (FAP) -Orientações de Preenchimento do SEFIP.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A seguir transcreveremos o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 18 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 19.1.2010 que dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas:, os quais traz algumas alterações quanto ao FAP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Diário Oficial da União, nº 12, Seção I, p. 12 , 19.01.2010 &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=106#top"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-2950970543058999212?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/2950970543058999212/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/leis-de-interesse.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/2950970543058999212'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/2950970543058999212'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/leis-de-interesse.html' title='Leis de Interesse'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7709413960273410349.post-555562491059701438</id><published>2010-01-14T16:43:00.000-08:00</published><updated>2010-01-17T17:58:40.417-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Perguntas e respostas.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;REF.: PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registo eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja abaixo a relação de perguntas e respostas elaboradas pelo ministério do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510 /2009?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;&lt;br /&gt;b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificando pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);&lt;br /&gt;c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;&lt;br /&gt;d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;&lt;br /&gt;e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. Quando a portaria entra em vigor?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório após 1 ano. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência da portaria a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A adaptação dos programas deve ser feita imediatamente. Como dito na questão precedente, a fiscalização terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência da portaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório? &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5. Quais os principais requisitos do REP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;&lt;br /&gt;b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;&lt;br /&gt;c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;&lt;br /&gt;d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6. O MTE especificará um modelo de referência de REP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7. Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009? &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Órgãos técnicos credenciados pelo MTE serão responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;9. O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;11. O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;12. A emissão do comprovante é obrigatória desde já?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. A emissão do comprovante só será exigida quando o uso do REP se tornar obrigatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;13. Após o prazo de 1 ano previsto na portaria, os equipamentos de registro de ponto que não sigam seus requisitos poderão continuar a ser utilizados?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. Apenas serão permitidos os equipamentos certificados.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;14. Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato previsto. Este, até que o REP torne-se obrigatório, será fornecido pelo empregador no formato produzido pelo equipamento atualmente em uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;15. Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os equipamentos certificados serão cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;16. Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendem aos requisitos da portaria. Também cabe ao empregador usuário dos programas verificar a adequação destes à portaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;17. Quais os órgãos credenciados para a certificação de REP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MTE está em processo de credenciamento dos órgãos. À medida que forem credenciados, o MTE fará divulgação por meio de seu sítio na Internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;18. Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;19. Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;20. O empregador poderá desenvolver o seu prórpio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O programa de tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;21. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;22. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;23. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP pelo empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;24. O REP poderá se comunicar com outros equipamentos?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim. O REP, desde que certificado por órgão técnico credenciado pelo MTE, poderá ser conectado a outros equipamentos, seja para enviar informações sobre os registros armazenados, seja para receber dados de identificação dos empregados para configuração. Dois pontos importantes a observar:&lt;br /&gt;a) O REP não pode depender de conexão externa para seu funcionamento, conforme inciso VII do art. 4°.&lt;br /&gt;b) De acordo com o inciso VIII do art. 4°, não pode haver comunicação durante a marcação de ponto, compreendida como os passos descritos nas alíneas do inciso I do art. 7°. Ou seja, a comunicação com dispositivos externos só pode ocorrer quando o equipamento estiver em estado de espera e essa comunicação não deve afetar a disponibilidade do equipamento para que o trabalhador possa efetuar a marcação de ponto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;25. O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;26. O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;27. Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;28. Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos, etc?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;29. Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é de entrada ou de saída?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;30. Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitido que ainda não possui número de PIS?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;31. Durante os doze meses, contados da data da publicação da Portaria 1.510/2009, a que o empregador não está obrigado?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Durante os doze meses, contados da data da publicação da Portaria 1.510/2009, o empregador não está obrigado a:&lt;br /&gt;1. utilização do REP;&lt;br /&gt;2. geração dos dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados – AFD ;&lt;br /&gt;3. impressão do comprovante do trabalhador;&lt;br /&gt;4. emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;32. A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;São. Desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão obedecer ao disposto na portaria 1.510/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;33. O que fazer quando a memória MRP encher?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à guarda de documentos e informações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;34. Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, desde que a solução técnica seja certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender o disposto na Portaria 1.510/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;35. Os equipamentos atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009, especialmente a necessidade de certificação por órgão técnico credenciado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7709413960273410349-555562491059701438?l=assuntos-regulatorios.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/feeds/555562491059701438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/perguntas-e-respostas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/555562491059701438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7709413960273410349/posts/default/555562491059701438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://assuntos-regulatorios.blogspot.com/2010/01/perguntas-e-respostas.html' title='Perguntas e respostas.'/><author><name>Blog Legal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14330676032880955676</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
