quinta-feira, 25 de março de 2010

BLOG NOTÍCIA

Projeto de Lei: Empregador poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter “conclusivo”(*) será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara, 23.02.2010

quarta-feira, 17 de março de 2010

DIREITO DO TRABALHO

Sete meses após portaria, MTE ainda não homologou novo ponto eletrônico.

Sete meses após a publicação da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece requisitos para a utilização do relógio de ponto eletrônico por parte dos empregadores e promete mudar a rotina de marcação de ponto de muitas empresas, ainda não há nenhum equipamento adequado à portaria homologado e divulgado pelo ministério. A portaria entra em vigor no dia 21 de agosto.

Sem o registro do MTE, as fabricantes não recebem o código do produto para que ele possa ser vendido de acordo com a portaria, impossibilitando as empresas de se adequarem às exigências.

Questionado pelo G1 sobre as homologações, o ministério afirmou que todas as informações referentes à portaria estão disponíveis em sua página na internet. A página, porém, não informa quais são as fabricantes e registros dos relógios de ponto já homologados. O próprio ministério divulga, em seu portal, que a forma de os empregadores saberem quais são os equipamentos registrados é em seu site (a informação está na pergunta 15, no link de perguntas e repostas do MTE).

Com a novidade, os funcionários receberão um comprovante impresso a cada batida de ponto. As empresas, por sua vez, não poderão alterar os registros do equipamento. Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a mudança poderá facilitar a comprovação da jornada de trabalho dos funcionários em caso de ações judiciais, além de ajudar no pagamento correto de horas-extras.

De acordo com o MTE, cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente por conta de falhas ou sonegações nos registros de ponto. Veja abaixo os principais pontos da portaria (leia aqui a portaria)

De acordo com Rômulo Mota Volpato, gerente do Laboratório de Ensaios e Calibração do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), um dos órgãos técnicos credenciados pelo MTE para certificar os novos relógios, são três as principais mudanças exigidas pela portaria ao equipamento: emitir comprovantes impressos de todas as batidas de ponto ao funcionário, não permitir a alteração dos dados registrados e ter uma saída USB para que os fiscais do trabalho possam puxar os registros do equipamento.

O novo equipamento é chamado pela portaria de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Volpato afirma que pelo menos 15 modelos de REP já passaram pelo Inatel para submissão de análise. “Alguns já foram aprovados, outros não”, diz.

Trâmites - Depois de receber o certificado do órgão técnico, as fabricantes devem entrar com pedido de registro do produto no ministério para que possam vender o equipamento com o código do MTE. É nessa etapa que o processo está parado.

Duas fabricantes que já possuem o equipamento certificado pelos órgãos técnicos, a Dimep e a Trilobit, afirmaram que já deram entrada no MTE para a homologação do relógio, mas ainda não obtiveram o registro.

"A comercialização do modelo que foi testado pelo órgão certificador pode ser feita normalmente. O equipamento poderá até ser entregue, porém o cliente não conseguirá cadastrar o equipamento junto ao MTE enquanto [o registro] oficialmente não for publicado pelo ministério", disse Dimas de Melo Pimenta, vice-presidente da Dimep.

“A gente supõe que o ministério adotou uma postura de não favorecer algum fabricante que tenha a sorte de ter entrado na fila dos órgãos certificadores primeiro”, opina Adonis Sinicio Junior , diretor da Trilobit. Para ele, o órgão deve estar esperando mais fabricantes solicitarem o registro para homologá-los juntos.

Empresas - A medida, porém, só valerá para as empresas que já usam o ponto eletrônico – elas terão que adaptar o equipamento ou comprar outro com as novas exigências. Nada vai mudar para as companhias que controlam a jornada dos trabalhadores por pontos manuais ou mecânicos.

Segundo o MTE, a principal intenção do novo controle é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente.

Problema continuará
De acordo com o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamartra), a portaria é um avanço para a modernização do sistema de controle de horas-extras, mas não resolverá completamente o problema.

Para ele, muitas empresas poderão, por exemplo, pedir para o funcionário bater o ponto na hora da saída, emitir o comprovante e pedir para o trabalhador retornar ao trabalho. "No fundo, o que as pessoas menos gostam é o mais importante para a Justiça, que é o depoimento de uma testemunha", afirmou.

Alessandro Santiago dos Santos, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), até os equipamentos podem ser passíveis de fraudes “Não existe segurança 100%, mas obviamente a tecnologia vai evoluindo e cabe ao ministério fazer as mudanças na portaria”, diz.

Volpato, do Inatel, afirma que o equipamento pode ser associado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), usado por supermercados para registrar os produtos vendidos. Ele afirma que muitas empresas descobrem a chave para violar o equipamento e pagar menos impostos.

“No caso do ponto eletrônico, o investimento para quebrar a chave pode não compensar os custos que o empregador economizará em pagamento de horas-extras”, opina.

Segundo o juiz Chaves, a Justiça do Trabalho recebe mais de 2 milhões de processos por ano no Brasil. "É difícil separar aqueles que envolvem apenas as horas-extras, porque dificilmente o trabalhador entra com uma ação pedindo somente isso", revelou. Para ele, com a implantação do novo ponto eletrônico, o número de processos de horas extras na Justiça pode cair.

Investimento - De acordo com a advogada do trabalho Mayra Palópoli, o relógio eletrônico é hoje a forma mais utilizada para marcação de ponto, principalmente para as empresas de médio e grande porte. "Enquanto não chegar o equipamento ao mercado, as empresas não poderão se adequar às normas", disse. Ela disse que muitos empregadores a procuram preocupados com a questão.

Ainda segundo a especialista, dependendo dos investimentos necessários para a instalação do novo equipamento, é provável que algumas empresas optem por voltar ao sistema mecânico ou manual de marcação de ponto, o que é permitido pelo MTE.

O advogado do trabalho Alan Balaban Sasson acredita que, caso não cheguem ao mercado equipamentos certificados até agosto, caberá ao MTE procurar uma saída para resolver a questão. "O Brasil é um país grande, pode demorar até que todas as empresas tenham acesso ao equipamento", afirmou.

Prejuízos - Além das perdas em horas-extras não remuneradas, o ministério divulgou que, quando as empresas deixam de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.

Ainda segundo o MTE, somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

DIREITO DO TRABALHO

Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas
Diógenes Santos

Jovair Arantes: é inquestionável o sacrifício físico a que as gestantes estão submetidas no final da gravidez.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.

Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.

"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.
Mudança no comportamento A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02).

"Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-6273/2009

sexta-feira, 12 de março de 2010

DIREITO DO TRABALHO

LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES IRÁ A VOTAÇÃO.

A bancada feminina da Câmara dos Deputados, composta por 44 parlamentares, vai tentar pôr em votação hoje uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), da deputada Angela Portela (PT-RR), que torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses.

Lideradas pela deputada Rita Camata (PSDB-ES), relatora do projeto, as deputadas vão pedir a reinclusão da proposta, que estava na pauta da Casa, na semana passada. Vão pedir que uma homenagem será prestada ao gênero por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem.

A matéria não foi votada em razão do confronto entre governo e oposição por causa dos projetos do marco regulatório da camada do pré-sal. O objetivo principal é substituir o modelo atual em que a extensão da licença de quatro para seis meses é opcional.

A PEC torna obrigatória uma questão que já é opcional para as empresas. Isso porque, desde janeiro deste ano, as companhias tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece dedução do Imposto de Renda para quem prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses.

O projeto segue agora para o plenário da Câmara e terá de tramitar ainda pelo Senado antes de entrar em vigor. O relatório da deputada Rita Camata estima que os gastos com a ampliação obrigatória da licença-maternidade seriam de R$ 1,69 bilhão por ano. O benefício passaria ainda a ser concedido a mães adotivas.

"Um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães", afirmou a relatora.

quinta-feira, 4 de março de 2010

DIREITO DO TRABALHO

Magistrados debatem registro eletrônico de ponto com centrais sindicais e confederações de trabalhadores.

A partir do mês de agosto, o registro de ponto eletrônico das empresas deverá imprimir comprovantes com a entrada e saída dos funcionários. É o que prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra foi motivo de reunião entre magistrados do Trabalho com centrais sindicais e confederações de trabalhadores a convite da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério.

Em outubro do ano passado, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto afirmou que a nova norma "não elimina outros meios de se comprovar a adulteração da jornada”.

Para o diretor da Anamatra Gabriel Napoleão Velloso Filho, que estava representando a entidade na reunião, a participação da Associação na reunião busca levar o anseio dos juízes do Trabalho para encontrar uma melhor forma para a questão do ponto eletrônico.

“Se formos fazer uma estatística de processos que tratam de horas extras chegaremos a um montante espantoso”, afirmou o magistrado, ao ressaltar que quando o ponto eletrônico surgiu não se imaginava que isso seria a resolução do problema, mas que ajudaria.

O juiz Paulo Schmidt, da Amatra 4, afirmou que a matéria da qual trata a portaria é muito discutida no Rio Grande do Sul. “É claro que os problemas não vão acabar com o advento da portaria. É possível estimar que ela poderá ser aperfeiçoada”, disse o magistrado que estava representando a Associação regional na audiência.

Estiveram presentes, também, a Secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vasconcelos Vivela, e o coordenador do grupo de trabalho responsável pela implementação da portaria, Celso Amorim, entre outros.