sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DIREITO DO TRABALHO

Empregado terceirizado tem vínculo com a contratante, diz TST


O funcionário terceirizado de uma prestadora de serviços tem vínculo empregatício com a empresa para a qual efetivamente trabalha.

Essa foi a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no qual o funcionário entrou com recurso de reconhecimento de vínculo com a operadora Vivo.

Ao analisar a ação, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, considerou que, na hipótese de o empregado trabalhar em serviços vinculados à atividade-fim da empresa, esse fato torna a terceirização ilícita e, por esse motivo, deve-se ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.

O TST informou que a Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu contestação. Segundo o TST, o trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria.

O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido do trabalhador, reconhecendo apenas a responsabilidade subsidiária da Vivo pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas. O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), que manteve os fundamentos da sentença, rejeitando o pedido de vínculo diretamente com a Vivo.

Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, mediante recurso de revista, com o intuito de reverter o julgamento e, após todos estes trâmites, conseguiu ter seu vínculo empregatício reconhecido.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 04.02.2010

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